(REVOGADO PELA LEI Nº 976/2011)
LEI Nº 941, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
INTRODUZIR MODIFICAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itarana, Estado do Espírito
Santo faz saber que aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do
quadriênio 2010 a 2013, o seguinte projeto/atividade:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Itarana/ES, 10 de dezembro de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.