Tornada sem efeito pela resolução nº. 107/2000

 

RESOLUÇÃO Nº 105, de 09 de agosto de 2000

 

autoriza a concessão de licença ao vereador belmiro brandemburg e adota outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do Regimento Interno e Art. 42, II da Lei Orgânica Municipal,  faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de licença para tratamento de saúde ao Vereador Belmiro Brandemburg pelo período de 03 (três) meses a partir de 24-07-2000 conforme atestado anexo.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 09 de agosto de 2000.

 

AÍLTON JOSÉ DE SOUZA

HENRIQUE GERALDO ALVES

AYLTON DOS SANTOS

JOSÉ GERALDO FIOROTTI

AMADO LEANDRO DA SILVA

LAUDELINO GRUNEWALD

ANTÔNIO HENRIQUE ALICÍNIO POSTINGHEL FIOROTTI           

DAVID LORIATO

LEONILA FIOROTTI GALAZI ROSÂNGELA Mª. DE MARTIN DA SILVA

SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.