REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/2009
RESOLUÇÃO Nº 129, de 16 de dezembro de 2005
modifica o § 1º do art. 153 da resolução nº 124/2004 - regimento interno - e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade, ou Sessão Plenária, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O § do Art. 153 da resolução nº 124/2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 153 - .................
§ 1º - Será entregue ao Vereador, que solicitar à Secretária Geral, 48 horas após a Sessão de sua leitura e aprovação, cópia da ata da Sessão anterior." (NR).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, 16 de dezembro de 2005.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OZILIO FARDIN
VICE-PRESIDENTE
DIRCEU COVRE
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.