(Revogada pela Resolução nº 137/2008)

 

RESOLUÇÃO Nº 133, de 10 de janeiro de 2007

  

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, através da Mesa Diretora, considerando o Art. 7º, Inciso XVI, da Constituição Federal; considerando o Art. 35, Incisos II, XIII do Regimento Interno; considerando o Artigo 78, Inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itarana/ES; considerando que as horas de serviço extraordinário não poderão ser compensadas com folgas devido à quantidade acumulada

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  - Fixar em 50% (cinquenta por cento) o valor para a gratificação por serviço extraordinário dos funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Determinar a Secretaria Geral o encaminhamento da cópia deste ato ao Técnico em Contabilidade para providenciar os cálculos e o que se fizer necessário para o cumprimento deste.

 

Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 10 de janeiro de 2007.

 

 

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

JOSÉ KLEMZ

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FÉLIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.