O Presidente da
Câmara Municipal de Itarana, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Controle
Interno da Câmara Municipal.
Art. 1º - A nomenclatura da Tabela contida no art.
3º da Resolução nº 154/2013, passa a ter a seguinte redação: (Revogado
pela Resolução nº. 159/2014)
Art. 3º. A Unidade Central de Controle Interno a que se refere a Lei nº.1049/2013,
de 03 de julho de 2013 e respectivas unidades que atuarão como órgão são assim
definidas: (NR)
Sistema Administrativo |
Órgão |
SCI - Sistema da Unidade de Controle Interno |
UCCI - Unidade Central de Controle
Interno |
SCL ..:... Sistema de Compra e Licitação |
Comissão de Compras e Licitações |
SJU - Sistema Jurídico |
Departamento Jurídico - Assessoria |
SCF - Sistema de Contabilidade |
Departamento Contábil-Financeiro |
SRH - Sistema de Administração de Recursos Humanos |
Departamento Assistente
Legislativo e Administrativo |
SPA - Sistema de Controle Patrimonial |
Secretaria Geral |
Art.
3º. A Unidade Central de
Controle Interno a que se refere à Lei nº.1049/2013, de 03 de julho de 2013 e
respectivas unidades que atuarão como órgão são assim definidas: (NR) (Redação
dada pela Resolução nº. 159/2014)
(Redação
dada pela Resolução nº. 159/2014)
Sistema
Administrativo |
Órgão (s) |
SCI – Sistema de Controle Interno |
UCCI – Unidade Central de Controle Interno |
SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento |
Secretaria Geral, Departamento Contábil-Financeiro e
Assessoria Jurídica. |
SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos. |
Secretaria Geral –
Departamento Jurídico - Assessoria Jurídica |
SJU – Sistema Jurídico |
Departamento
Jurídico – Assessoria Jurídica |
SCO – Sistema de Contabilidade - Setor Contábil |
Departamento Contábil/Financeiro – Setor Contábil |
SFI – Sistema Financeiro – Setor Financeiro. |
Departamento Contábil/Financeiro – Setor Financeiro |
SSG – Sistema de Serviços Gerais |
Secretaria Geral |
SRH – Sistema de Administração de Recursos Humanos |
Secretaria Geral – Departamento Legislativo e
Administrativo |
SPA – Sistema de Controle Patrimonial |
Secretaria Geral –
Departamento Legislativo e Administrativo |
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o
Decreto nº 219/2012, de 21/12/2012 e especialmente a nomenclatura da Tabela do art.
3º da Resolução nº 154/2013.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Itarana, ES, 25 de novembro de 2013.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE
CERTIDÃO
Certifico que a presente
Resolução foi publicado no mural da Câmara Municipal em 25 de novembro de 2013.
JAUDETE DE LIMA MALTA
Secretária Geral em exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itarana.