revogada pela resolução nº, 117/2002

 

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 12 de agosto de 1998

 

regulamenta a concessão de diárias e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104 da Resolução nº 091/97 de 16/12/97 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Os valores das diárias pagas aos Funcionários da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sem prejuízo do disposto nos Artigos 75 e 76 da Lei 390/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) ou Vereador (a), quando em deslocamento da sede ou para outra localidade dentro do território nacional, a serviço ou em função do exercício do mandato, serão os constantes do Anexo Único que acompanha a presente Resolução.

 

Art. 2º - Será devida 01 (uma) diária completa quando o deslocamento exigir pernoite e apenas meia diária quando o afastamento ocorrer sem pernoite.

 

Art. 3º - As diárias serão pagas antecipadamente mediante concessão pelo dirigente da Câmara Municipal.

 

§ 1º - Somente serão concedidas as diárias constantes do Anexo Único aos Funcionários ou Vereadores que previamente procederem o seu requerimento.

 

§ 2º - O requerimento para a concessão deverá conter o nome do Funcionário (a) ou Vereador (a), o respectivo cargo, emprego ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado e a duração provável do afastamento.

 

§ 3º - Na hipótese de ser autorizada a prorrogação de afastamento e Funcionário (a) ou Vereador (a) fará jus também, às diárias correspondentes ao período excedente.

 

§ 4º - As despesas de inscrição, transporte de ida e volta serão pagas mediante requerimento instruído, com os comprovantes das despesas através do reembolso, sem prejuízo do disposto nos §§ deste artigo.

 

Art. 4º - Caberá ao (a) Funcionário (a), e ao (a) Vereador (a), nos casos em que a duração do afastamento dor inferior ao número de dias previstos, restituir o valor das diárias que excederem o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno.

 

Art. 5º - Será promovida a Responsabilidade Administrativa e se for o caso Penal, da autoridade, que autorizar o pagamento das diárias, ou que as receber com violação das presentes normas, bem como, daquela que deixar de prestar contas ou de restituir as recebidas em excesso nos prazos estabelecidos nesta Resolução.

 

Art. 6º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 12 de agosto de 1998.

 

SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

LAUDELINO GRUNEWALD

VICE-PRESIDENTE

 

AYLTON DOS SANTOS

 1º SECRETÁRIO

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO I

(À Resolução nº 093/98)

 

Cargos, Empregos e Funções

VALORES

Vereadores

R$ 23,00

Assessor Jurídico

R$ 23,00

Oficiala Administrativa

R$ 23,00

Técnico em Contabilidade

R$ 23,00

Técnico para Assuntos do Meio Ambiente

R$ 23,00

Auxiliar de Escritório

R$ 23,00

Auxiliar de Serviços

R$ 23,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.