Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a tabela para cobrança da luz com o número de Lei 23/67, na PARTE DE FORÇA E LUZ.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/11/1967

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária23/1967 25/09/1967Revoga totalmente
Lei Ordinária30/1967 03/11/1967Criação da Norma

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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