Ementa: Fica autorizado ao Prefeito completar a diferença de 30% (Trinta por cento) nos vencimentos do pessoal pago pelo INPS em regime de aposentadoria ou incapacidade temporária para o Serviço.
Situação: Revogado(a)
Data do Ato: 14/10/1969

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária78/1969 14/10/1969Criação da Norma

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária608/2000 02/05/2000Revoga totalmente

Sobre

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