Ementa: Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta LEI que estima a RECEITA em Cr$ 451.498,81 (Quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta e um centavos) e fixa a DEPESA em Cr$ 451.498,81 (Quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta e um centavos).