Ementa: Fica autorizado o Poder Executivo a gastar a quantia de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), com o Movimento Brasileiro de Alfabetização “MOBRAL”.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/09/1971

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Lei Ordinária126/1971 06/09/1971Criação da Norma

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