Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a isentar aos Templos de qualquer culto, de todas as Taxas instituídas pela Lei nº 266/78, de 20 de dezembro de 1978.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/11/1979

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária269/1979 26/11/1979Criação da Norma

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.