Ementa: Ficam isentas do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo e 10 (dez) anos, as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município.