| Recebimento: 08/05/2026 |
Fase: Projeto de Resolução Arquivado com Aprovação |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
| Envio: 08/05/2026 10:30:44 |
Ação: Arquivado
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Tempo gasto: 70 dias, 21 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Processo arquivado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Contabilidade e Finanças |
| Envio: 26/02/2026 12:37:19 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 hora, 10 minutos
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Complemento da Ação: Ciente, encaminho o processo para demais providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
| Envio: 26/02/2026 10:24:11 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhem-se ao Setor Contábil, para ciência e adoção das providências que se fizerem necessárias.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Plenário |
| Envio: 26/02/2026 08:52:11 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 17 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Proposição aprovada na Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro do corrente ano. Remeto à Secretaria para a elaboração da respectiva Resolução, com as providências necessárias à sua promulgação pela Mesa Diretora e à devida publicação. Após, dê-se ciência ao Setor Contábil desta Casa, bem como registre-se a ciência no âmbito desta Secretaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 25/02/2026 15:34:40 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Ciente. Determino a inclusão da presente proposição na Ordem do Dia da Sessão Ordinária a realizar-se em 25 de fevereiro de 2026, para fins de discussão e votação, nos termos do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Ética, Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, T.C. e Redação |
| Envio: 25/02/2026 15:30:55 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 40 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Senhora Presidente,
Seguem Ata e Parecer desta Comissão, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 23/02/2026 12:33:36 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Encaminho os autos principais de nº 81/2026 e seus dependentes de nº 82/2026 e 26/2026 à Comissão de Constituição, Justiça, Ética, Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação, para que proceda à análise técnica e emita o respectivo parecer conclusivo acerca da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e adequação financeira da proposição, bem como sobre o mérito e o pleito de urgência na tramitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Dar Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 23/02/2026 09:44:35 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Ciente da minuta apresentada, encaminhe-se à Diretora Legislativa para que promova a apensação do presente expediente ao Projeto de Resolução proposto, bem como providencie a extração de cópia do impacto orçamentário-financeiro, juntando-a ao referido Projeto.
Após, dê-se regular prosseguimento à tramitação, em conjunto com o Projeto de Resolução.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Dar Providências |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 23/02/2026 09:35:08 |
Ação: Providenciado
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Complemento da Ação: Senhora Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência a minuta do Projeto de Resolução, elaborado conforme a recomendação constante à fl. 05 e em atendimento à determinação contida no r. despacho de fl. 07.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/02/2026 |
Fase: Dar Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 23/02/2026 09:34:26 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Cumpridas as determinações constantes às fls. 07, bem como providenciados os anexos pertinentes a este expediente, encaminham-se os autos à Diretora Legislativa para que proceda à elaboração do Projeto de Resolução, nos termos do sugerido à fl. 05 e do determinado à fl. 07.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/01/2026 |
Fase: Dar Providências |
Setor:Contabilidade e Finanças |
| Envio: 20/02/2026 11:40:00 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 25 dias, 38 minutos
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Complemento da Ação: Em atendimento a solicitação, encaminho o estudo do impacto orçamentário-financeiro do projeto de resolução que dispõe sobre a concessão do aumento do valor de diárias interestaduais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/01/2026 |
Fase: Dar Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 26/01/2026 09:11:42 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 55 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Ciente do Relatório constante às fls. 04/06 e da conclusão apresentada pela Procuradora Legislativa, encaminhe-se o presente expediente ao setor contábil para a realização dos estudos e da análise de impacto orçamentário-financeiro. Após, cumpra-se conforme sugerido à fl. 05.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/01/2026 |
Fase: Dar Providências |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 23/01/2026 11:11:08 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
I- Relatório e Justificativa
Trata-se de Expediente Interno EI/GP/CMI-ES n.º 007/2026, datado de 21 de janeiro de 2026, proveniente da Presidência desta Casa Legislativa, o qual solicita a elaboração de Projeto de Resolução com vistas a promover alteração no § 3º do Artigo 3º da Resolução nº 157/2014, que "Dispõe sobre o pagamento de diárias do Poder Legislativo de Itarana/ES".
A proposta de alteração consiste em elevar de 200% (duzentos por cento) para 300% (trezentos por cento) o adicional concedido sobre o valor base da diária quando o beneficiário se deslocar para outro Estado da Federação.
O fundamento para a proposição reside na alegada defasagem dos valores atualmente praticados, em face da realidade econômica, especialmente considerando o expressivo aumento nos custos de hospedagem, alimentação e transporte em outros Estados.
A Constituição Federal assegura aos Municípios a capacidade de autoadministração e de auto-organização, conferindo à Câmara Municipal a prerrogativa de dispor sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre as despesas de seus agentes. A Resolução nº 157/2014 é o instrumento normativo local que disciplina o pagamento de diárias, cabendo ao Poder Legislativo alterá-lo conforme suas necessidades e observadas as balizas legais.
O adicional atualmente vigente para deslocamento interestadual é de 200% sobre o valor da diária base, que é de R$ 150,00. Assim, a diária interestadual praticada é de R$450,00 (R$150,00 + 200%). A proposta visa elevá-la para 300% do valor da diária, resultando em um montante de R$600,00 (R$150,00 + 300%).
As diárias possuem natureza indenizatória e transitória, destinando-se a cobrir as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana dos servidores e agentes políticos que se afastam da sede em objeto de serviço. O valor estabelecido deve observar o Princípio da Razoabilidade e da Moralidade Administrativa, garantindo que a indenização seja suficiente para custear as despesas, sem configurar acréscimo patrimonial indevido.
Destaca-se que a análise jurídica detalhada será desenvolvida no Projeto de Resolução. Este despacho visa fundamentar a necessidade de atualização do adicional das diárias interestaduais, enfatizando, sobretudo, a obrigatoriedade da realização de impacto financeiro para a regular instrução da matéria perante esta Casa Legislativa.
Para consubstanciar a necessidade da presente majoração, apresenta-se em anexo um comparativo com as diárias de outros municípios do Estado do Espirito Santo.
II- Da Necessidade de Realização de Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
Apesar da possibilidade e da razoabilidade da alteração no plano do Direito Administrativo, a proposta de majoração do adicional da diária configura um aumento de despesa para o Poder Legislativo Municipal, o que demanda a estrita observância das normas de finanças públicas, em especial as dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 é claro ao estabelecer condições e requisitos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
A Lei Complementar nº 101, em seu Artigo 16, impõe que o Projeto de Resolução, que promove o aumento da despesa com diárias, deve ser acompanhado de dois elementos essenciais: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesa.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve abranger o exercício em que a norma entrar em vigor e os dois subsequentes. Este estudo deve calcular o custo total anual da alteração proposta, com base no histórico de pagamentos de diárias interestaduais, ou em projeções razoáveis de utilização.
A declaração do ordenador da despesa deve atestar a adequação orçamentária e financeira do aumento com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa declaração visa garantir que a despesa encontra lastro na previsão orçamentária vigente, respeitando os limites e as metas fiscais estabelecidas.
A inobservância destes requisitos, conforme previsto no Artigo 15 da LRF, pode ensejar que a despesa seja considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público. Dessa forma, é uma condição prévia e indispensável que a área técnica contábil e orçamentária da Câmara Municipal elabore o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro e que o ordenador de despesa emita a declaração de adequação e compatibilidade antes do envio do Projeto de Resolução para deliberação do Plenário.
III- Conclusão e Encaminhamento
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa conclui:
A alteração do percentual adicional da diária para deslocamento interestadual, de 200% para 300% do valor base, é JUSTIFICÁVEL e encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e do interesse público, visando a adequação aos custos reais de viagens a serviço para outros Estados da Federação.
Contudo, a concretização da proposta requer, necessariamente, o cumprimento do disposto no Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Desta feita, recomenda-se que o expediente seja:
1- Remetido ao setor contábil da Câmara Municipal, para que realize os estudos e impacto financeiro.
2- Após, que seja emita a declaração necessária por parte do Ordenador de despesas.
3- Posteriormente, necessário o encaminhamento do presente à Diretora Legislativa para elaboração do Projeto de Resolução e subsequente deliberação legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/01/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Protocolo |
| Envio: 21/01/2026 11:36:52 |
Ação: Providenciado
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Complemento da Ação: Encaminho o presente expediente à Procuradora Legislativa para a adoção das providências que entender pertinentes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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