| Recebimento: 09/07/2026 |
Fase: Aguardar Resposta à Indicação |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
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Tempo gasto: 34 dias, 6 horas, 43 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 09/07/2026 |
Fase: Tomar Conhecimento do Envio do Ofício |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 09/07/2026 12:00:00 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Verifica-se que a matéria foi regularmente lida em Plenário e posteriormente encaminhada ao Poder Executivo Municipal, conforme comprova o Ofício expedido por esta Casa de Leis.
Diante disso, manifesto CIÊNCIA do encaminhamento realizado e DETERMINO que a Secretaria mantenha os autos em cartório, aguardando eventual manifestação do Poder Executivo, ciente de que a presente proposição possui natureza meramente sugestiva e não impõe à Administração Municipal o dever de resposta.
Decorrido prazo razoável de 30 (trinta) dias, com ou sem manifestação do Poder Executivo, encaminhem-se os autos ao Vereador autor da proposição para ciência.
Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/07/2026 |
Fase: Elaborar Ofício da Indicação ao Executivo |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 09/07/2026 11:51:43 |
Ação: Ofício Elaborado
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: Senhora Presidente,
Informo a Vossa Excelência que a presente proposição foi encaminhada ao protocolo do Poder Executivo por meio do Ofício nº 084/2026, conforme comprova o protocolo anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/07/2026 |
Fase: Leitura da Indicação |
Setor:Plenário |
| Envio: 09/07/2026 11:13:50 |
Ação: Lido
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO
Proposição lida no Expediente dos Nobres Edis em tópico específico para Indicações e Requerimentos na Sessão Ordinária realizada em 08 de julho do corrente anno.
Determino o encaminhamento à Diretoria Legislativa desta Casa Legislativa para que proceda à elaboração do ofício e o encaminhe à autoridade ou ao órgão competente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/07/2026 |
Fase: Determinar Inclusão da Indicação em Pauta para Leitura |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 07/07/2026 08:06:31 |
Ação: Incluído em Pauta
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Tempo gasto: 3 dias, 19 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Trata-se de proposição na modalidade Indicação, de autoria do Vereador Edvan Piorotti de Queiroz, prevista no art. 113 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a qual foi protocolizada em tempo hábil, observando o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Sessão Ordinária.
A presente Indicação tem por objeto solicitar a instalação de redutor de velocidade na Rua Valentim de Martin, no Município de Itarana/ES.
Considerando o Relatório de Conferência Formal emitido pela Diretora Legislativa, atestando a regularidade formal da proposição, DETERMINO a inclusão da proposição no Expediente dos Nobres Edis, em tópico específico para Indicações e Requerimentos, da Sessão Ordinária do dia 08 de julho de 2026, para leitura e demais providências regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/07/2026 |
Fase: Indicação Protocolada |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 03/07/2026 08:32:31 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA FORMAL – INDICAÇÃO DE VEREADOR
Câmara Municipal de Itarana/ES
Diretoria Legislativa
Responsável: Alciana dos Santos da Silva Binda
Proposição: Indicação de autoria do Vereador Edvan Piorotti de Queiroz – PP.
Assunto: Solicita a instalação de redutor de velocidade na Rua Valentim de Martin, Itarana-ES.
1. OBJETO
O presente relatório tem por finalidade realizar a conferência formal da Indicação em epígrafe, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES, no âmbito de competência da Diretoria Legislativa.
2. ESCOPO DA ANÁLISE
A análise restringe-se aos aspectos formais e procedimentais da proposição, não abrangendo exame de mérito, legalidade, constitucionalidade ou quórum de votação, os quais competem aos setores jurídicos desta Casa.
3. ITENS VERIFICADOS
Na conferência da referida proposição, foram observados os seguintes aspectos:
Identificação correta da espécie legislativa, conforme art. 113, do Regimento Interno desta Casa;
Indicação do autor;
Redação clara e objetiva do pedido;
Presença de justificativa;
Estrutura textual adequada;
Assinatura do autor;
Registro da proposição;
4. RESULTADO DA CONFERÊNCIA
Após análise, verifica-se que a presente Indicação:
Atende integralmente aos requisitos formais previstos no Regimento Interno;
Não apresenta inconsistências formais, não necessitando de adequações formais antes de seu regular prosseguimento.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Diretoria Legislativa atesta que a presente se encontra:
Formalmente apta para tramitação;
Apta sem ressalvas de natureza formal;
Não pendente de ajustes formais.
Ressalta-se que a presente análise se limita aos aspectos regimentais formais, não abrangendo avaliação de mérito ou legalidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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