| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Anexar Recibo dos Documentos e Arquivar Moção |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
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Tempo gasto: 6 dias, 7 horas, 51 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/08/2026 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Documentos da Moção |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 06/08/2026 11:15:49 |
Ação: Documentação Encaminhada
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Tempo gasto: 1 hora, 24 minutos
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Complemento da Ação: Informo que a presente proposição foi encaminhada à homenageada por meio do OF/GP/CMI-ES nº 098/2026, conforme comprovação constante no documento anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/08/2026 |
Fase: Leitura e Votação da Moção |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/08/2026 08:56:27 |
Ação: Aprovada
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Proposição deliberada e aprovada no Expediente dos Nobres Edis em tópico específico para Indicações e Requerimentos na Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto do corrente ano.
Determino o encaminhamento à Diretoria Legislativa desta Casa para que proceda à elaboração do ofício e o encaminhe à homenageada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/08/2026 |
Fase: Determinar Inclusão em Pauta para Deliberação da Moção |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 03/08/2026 10:02:14 |
Ação: Incluído em Pauta
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Trata-se de proposição na modalidade Moção de Aplausos, nos termos do artigo 101, inciso XIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de autoria do vereador Edvan Piorotti de Queiroz, por meio da qual busca homenagear à jovem MAYSA DA COSTA BORGES DOS SANTOS, em reconhecimento à sua inspiradora trajetória de superação, dedicação e crescimento pessoal
Verifica-se que a Diretora Legislativa procedeu à análise preliminar da proposição, concluindo que a matéria não apresenta pendências formais que impeçam o regular prosseguimento de sua tramitação.
Ciente da proposição, DETERMINO que a presente seja incluída no Expediente dos Nobres Edis, em tópico específico destinado às Moções, a fim de ser apresentada na Sessão Ordinária a ser realizada no dia 05 de agosto de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/08/2026 |
Fase: Moção Protocolada |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 03/08/2026 07:50:34 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA FORMAL – MOÇÃO DE VEREADOR
Câmara Municipal de Itarana/ES
Diretoria Legislativa
Responsável: Alciana dos Santos da Silva Binda
Proposição: Moção de Aplausos nº 7/2026 de autoria do Vereador Edvan Piorotti de Queiroz – PP.
Assunto: Moção de Aplausos em homenagem à jovem Maysa da Costa Borges dos Santos, em reconhecimento à sua inspiradora trajetória de superação, dedicação e crescimento pessoal, tornando-se exemplo de perseverança, disciplina e determinação para toda a comunidade itaranense.
1. OBJETO
O presente relatório tem por finalidade realizar a conferência formal da Moção em epígrafe, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES, no âmbito de competência da Diretoria Legislativa.
2. ESCOPO DA ANÁLISE
A análise restringe-se aos aspectos formais e procedimentais da proposição, não abrangendo exame de mérito, legalidade, constitucionalidade ou quórum de votação, os quais competem aos setores jurídicos desta Casa.
3. ITENS VERIFICADOS
Na conferência formal da referida proposição, verificou-se a conformidade dos seguintes aspectos:
Identificação correta da espécie legislativa, nos termos do inciso VII do § 2º do art. 114 do Regimento Interno desta Casa;
Indicação do autor;
Redação clara, objetiva e compatível com a finalidade da proposição;
Presença de justificativa, quando aplicável;
Adequação da estrutura textual às normas de técnica legislativa;
Assinatura do autor;
Registro da proposição.
4. RESULTADO DA CONFERÊNCIA
Após análise, verifica-se que a presente Moção:
Atende integralmente aos requisitos formais previstos no Regimento Interno;
Não apresenta inconsistências formais, não necessitando de adequações formais antes de seu regular prosseguimento.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Diretoria Legislativa atesta que a presente se encontra:
Formalmente apta para tramitação;
Apta sem ressalvas de natureza formal;
Não pendente de ajustes formais.
Ressalta-se que a presente análise se limita aos aspectos regimentais formais, não abrangendo avaliação de mérito ou legalidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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