| Recebimento: 11/08/2026 |
Fase: Leitura e Votação do Requerimento |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 1 dia, 11 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/08/2026 |
Fase: Determinar Inclusão em Pauta para Leitura e Deliberação |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 11/08/2026 07:59:32 |
Ação: Incluído em Pauta
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Edvan Piorotti de Queiroz, por meio do qual requer a convocação do Vice-Prefeito Oséias Baldotto, a fim de prestar esclarecimentos acerca de informações por ele apresentadas relacionadas a possíveis irregularidades na prestação de contas da FMATRI, à aplicação e utilização dos valores recebidos pela entidade em decorrência do pagamento realizado pelo Município no processo de desapropriação do Hospital, bem como à eventual devolução de valores ao Município.
Considerando que o protocolo da presente proposição ocorreu em tempo hábil, observado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da próxima Sessão Ordinária;
Considerando que a Diretoria Legislativa procedeu à conferência inicial e atestou que a proposição se encontra apta à tramitação, sem ressalvas de natureza formal;
MANIFESTO CIÊNCIA da proposição e, diante de sua regularidade formal, DETERMINO sua inclusão no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2026, em tópico destinado às Indicações e Requerimentos, para fins de apresentação e apreciação, na forma regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/08/2026 |
Fase: Requerimento Protocolado |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 10/08/2026 13:50:52 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA FORMAL – REQUERIMENTO DE VEREADOR
Câmara Municipal de Itarana/ES
Diretoria Legislativa
Responsável: Alciana dos Santos da Silva Binda
Proposição: Requerimento de autoria do Vereador Edvan Piorotti de Queiroz – PP.
Assunto: [...] após deliberação do Plenário, a convocação do Vice-Prefeito Municipal de Itarana, Sr. OSEIAS BALDOTTO, para comparecer perante esta Casa Legislativa, a fim de prestar esclarecimentos acerca de informações por ele apresentadas relacionadas a possíveis irregularidades na prestação de contas da FMATRI, à aplicação e utilização do valor recebido pela entidade em decorrência do pagamento realizado pelo Município no processo de desapropriação do Hospital, bem como à eventual devolução de valores ao Município, especialmente quanto às seguintes questões: I. Quais são as possíveis irregularidades ou inconsistências na prestação de contas da FMATRI de que possui conhecimento? II. Qual foi o valor recebido pela FMATRI em decorrência do pagamento realizado pelo Município no processo de desapropriação do Hospital e qual foi a destinação dada a esse valor? III. Possui conhecimento de eventual aplicação ou utilização irregular, desvio ou ausência de comprovação da utilização desse valor? Em caso positivo, quais fatos fundamentam essa informação? IV. Existe eventual valor a ser devolvido pela FMATRI ao Município? Em caso positivo, qual o valor, por qual motivo e qual a fundamentação para a devolução? V. Quais documentos ou informações possui que fundamentem as manifestações realizadas acerca da prestação de contas, da CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aplicação do valor recebido pela FMATRI e de eventual devolução ao Município?
1.OBJETO
O presente relatório tem por finalidade realizar a conferência formal do Requerimento em epígrafe, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES, no âmbito de competência da Diretoria Legislativa.
2.ESCOPO DA ANÁLISE
A análise restringe-se aos aspectos formais e procedimentais da proposição, não abrangendo exame de mérito, legalidade, constitucionalidade ou quórum de votação, os quais competem aos setores jurídicos desta Casa.
3.ITENS VERIFICADOS
Na conferência do requerimento, foram observados os seguintes aspectos:
-Identificação correta da espécie legislativa (Requerimento), conforme art. 114, §3º, inciso XI c/c 222, do Regimento Interno desta Casa;
-Indicação do autor;
-Redação clara e objetiva do pedido;
-Presença de justificativa, quando aplicável;
-Coerência entre o pedido e sua fundamentação;
-Estrutura textual adequada;
-Assinatura do autor;
-Registro da proposição.
4.RESULTADO DA CONFERÊNCIA
Após análise, verifica-se que o Requerimento:
-Atende integralmente aos requisitos formais previstos no Regimento Interno;
-Não apresenta inconsistências formais, não necessitando de adequações formais antes de seu regular prosseguimento.
5.CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Diretoria Legislativa atesta que o presente requerimento se encontra:
-Formalmente apto para tramitação;
-Apto sem ressalvas de natureza formal;
-Não pendente de ajustes formais.
Ressalta-se que a presente análise se limita aos aspectos regimentais formais, não abrangendo avaliação de mérito ou legalidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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