| Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Conferir Documentos do Projeto de Resolução |
Setor:Diretoria Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 22 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Determinar Análise e Inclusão para Leitura |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 12/08/2026 17:53:16 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: DESPACHO
Considerando que a Diretoria Legislativa procedeu à análise inicial da proposição e concluiu que o Projeto de Lei se encontra apto ao regular prosseguimento, DETERMINO sua inclusão no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2026, em tópico próprio destinado à leitura de proposições, para conhecimento do Plenário, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Projeto de Resolução Protocolado |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 12/08/2026 14:42:20 |
Ação: Protocolado
|
|
Complemento da Ação: RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA FORMAL – PROJETO DE RESOLUÇÃO
Câmara Municipal de Itarana/ES
Diretoria Legislativa
Responsável: Alciana dos Santos da Silva Binda
Proposição: Projeto de Resolução nº 3/2026.
Assunto: Estabelece a Proposta Orçamentária Parcial da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2027, e adota outras providências.
1. OBJETO
O presente relatório tem por finalidade realizar a conferência formal da proposição em epígrafe, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES e Lei Orgânica Municipal, no âmbito de competência da Diretoria Legislativa.
2. ESCOPO DA ANÁLISE
A análise restringe-se aos aspectos formais e procedimentais da proposição, não abrangendo exame de mérito, legalidade, constitucionalidade ou quórum de votação, os quais competem aos setores jurídicos desta Casa.
3. ITENS VERIFICADOS
Na conferência da referida proposição, foram observados os seguintes aspectos:
Identificação correta da espécie legislativa, conforme norma regimental e Lei Orgânica Municipal;
Indicação dos autores;
Redação clara e objetiva do pedido;
Justificativa apresentada por meio da mensagem que acompanha o projeto, bem como anexa a proposta orçamentária desta Casa;
Estrutura textual adequada;
Assinatura dos autores;
Registro da proposição;
4. RESULTADO DA CONFERÊNCIA
Após análise, verifica-se que a presente proposição:
Atende integralmente aos requisitos formais previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
Não apresenta inconsistências formais, não necessitando de adequações formais antes de seu regular prosseguimento.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Diretoria Legislativa atesta que o presente se encontra:
Quanto aos aspectos de competência desta análise, verifica-se que a proposição não apresenta pendências formais que demandem correção, encontrando-se apto ao regular prosseguimento de sua tramitação.
Ressalta-se que a presente análise se limita aos aspectos regimentais formais, bem como Lei Orgânica Municipal, não abrangendo avaliação de mérito ou legalidade.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|