| Recebimento: 18/06/2025 |
Fase: Arquivado (LEG) |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/06/2025 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
| Envio: 18/06/2025 09:06:02 |
Ação: Arquivar
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Processo arquivado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 13/06/2025 12:22:59 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas
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Complemento da Ação: DESPACHO
Considerando as informações constantes à fl. 23, informo que foi promovida a homologação do Julgamento das Contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2023 no ambiente CidadES do TCE-ES.
Por fim, considerando que os ofícios foram devidamente encaminhados às autoridades competentes, conforme comprovantes em anexo, encaminho os autos à Secretaria Administrativa e Financeira para fins de arquivamento, observadas as cautelas de praxe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2025 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Unidade Central de Controle Interno |
| Envio: 10/06/2025 12:53:45 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Senhora Presidente,
Informo que todos os documentos relacionados ao julgamento das contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2023 foram juntados no ambiente CidadES do TCE-ES.
Segue o processo para homologação dos documentos e envio ao TCE-ES.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/05/2025 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
| Envio: 10/06/2025 08:45:28 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 18 dias, 19 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho o processo à Unidade Central de Controle Interno para envio das informações no ambiente CidadES do E. Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/05/2025 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Plenário |
| Envio: 22/05/2025 09:44:38 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Proposição lida e aprovada na Sessão Ordinária do dia 21/05/2025. Determino à Secretaria, para que proceda a elaboração do Decreto Legislativo e Promulgação pela Mesa Diretora, bem como a Publicação. Com a Publicação, e conforme Solicitações Diversas nº 169/2025 que segue apensada, à fl. 02, qual consta a solicitação dos documentos para envio ao TCE-ES, remeta Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo contendo o Decreto Legislativo, a votação, a lista de presença dos Nobres Edis e a Ata da 11º (Décima Primeira) Sessão Ordinária realizada no dia 21/05/2025. Encaminhe também Ofício contendo o Decreto Legislativo e a Publicação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e demais autoridades do município.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/05/2025 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 20/05/2025 08:26:11 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2025 – APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITARANA (EXERCÍCIO DE 2023)
O presente parecer jurídico tem por objeto a análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça, Ética, Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação da Câmara Municipal de Itarana/ES, o qual trata da apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A função fiscalizatória exercida pelo Poder Legislativo Municipal é de natureza constitucional, devendo ser efetivada por meio do julgamento das contas anuais do Prefeito, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado. Trata-se de um mecanismo fundamental de controle externo, assegurado pela Constituição da República e reproduzido na legislação municipal, cuja finalidade é garantir a legalidade, a moralidade e a boa gestão dos recursos públicos.
No caso em análise, conforme consta do Parecer Prévio TC nº 05/2025 – Processo TC nº 4308/2024 –, a Primeira Câmara do TCEES opinou pela aprovação das contas do exercício de 2023, de responsabilidade do Prefeito Vander Patrício. O parecer reconheceu a regularidade das contas, mas emitiu alertas e apontamentos técnicos com o objetivo de orientar a Administração sobre riscos e deficiências detectadas. Entre os destaques, apontou-se:
a) A necessidade de observância aos limites fiscais da EC nº 109/2021, tendo em vista extrapolação do limite de 95% no exercício analisado;
b) A vedação de uso de receitas de capital para cobrir despesas correntes (exceto para regimes previdenciários);
c) A ausência de definição clara das metas prioritárias na LDO, em afronta ao art. 165, §§ 2º, 10 e 11 da CF;
d) Riscos à execução do Plano Municipal de Saúde e à efetividade de metas do Plano Municipal de Educação, cujos indicadores evidenciam baixa probabilidade de cumprimento até o término do ciclo.
Apesar dos apontamentos, o Tribunal não vislumbrou irregularidades de natureza grave capazes de comprometer a aprovação das contas, razão pela qual emitiu parecer favorável, com recomendações e alertas administrativos.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2025 deve ser aprovado, julgando-se regulares as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Itarana relativas ao exercício de 2023, em consonância com o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 31, §1º da Constituição Federal, e dos artigos 214 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2025 |
Fase: Dar Providências. |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 19/05/2025 12:34:41 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Remeto a Assessoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Parágrafo único do art. 117 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 19/05/2025 12:14:17 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Encaminho o presente ao Gabinete da Exmª. Senhora Presidente para que sejam adotadas as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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