| Recebimento: 10/08/2026 |
Fase: Determinar Análise e Inclusão do Projeto de Lei no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Tempo gasto: 2 dias, 7 horas, 56 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/08/2026 |
Fase: Projeto de Lei Ordinária Protocolado |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 10/08/2026 12:29:22 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA FORMAL – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Câmara Municipal de Itarana/ES
Diretoria Legislativa
Responsável: Alciana dos Santos da Silva Binda
Proposição: Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026, de autoria do Vereador Mailson Bonatti Alberti - PODEMOS.
Assunto: Institui a Política Municipal de Valorização dos Artistas Musicais Locais no âmbito do Município de Itarana, cria o Cadastro Municipal de Artistas Musicais Locais e estabelece diretrizes para a participação desses artistas em eventos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal.
1. OBJETO
O presente relatório tem por finalidade realizar a conferência formal da proposição em epígrafe, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES, no âmbito de competência da Diretoria Legislativa.
2. ESCOPO DA ANÁLISE
A análise restringe-se aos aspectos formais e procedimentais da proposição, não abrangendo exame de mérito, legalidade, constitucionalidade ou quórum de votação, os quais competem aos setores jurídicos desta Casa.
3. ITENS VERIFICADOS
Na conferência da referida proposição, foram observados os seguintes aspectos:
Identificação correta da espécie legislativa, conforme norma regimental;
Indicação do autor;
Redação clara e objetiva do pedido;
Consta justificativa apresentada por meio da mensagem que acompanha o projeto;
Estrutura textual adequada;
Assinatura do autor;
Registro da proposição;
4. RESULTADO DA CONFERÊNCIA
Após análise, verifica-se que a presente proposição:
Atende integralmente aos requisitos formais previstos no Regimento Interno;
Não apresenta inconsistências formais, não necessitando de adequações formais antes de seu regular prosseguimento.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Diretoria Legislativa atesta que o presente se encontra:
Quanto aos aspectos de competência desta análise, verifica-se que a proposição não apresenta pendências formais que demandem correção, encontrando-se apto ao regular prosseguimento de sua tramitação.
Ressalta-se que a presente análise se limita aos aspectos regimentais formais, bem como Lei Orgânica Municipal, não abrangendo avaliação de mérito ou legalidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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