requerer após deliberação do Plenário desta Casa, que seja solicitado ao Ilustríssimo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espirito santo - DER-ES e à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, que tome as devidas providências com relação ao trecho compreéndido pelo trevo da rodovia que liga Itarana/Laranja da Terra/ltaguaçu, em razão do deslocamento de terra que ocorre desde a construção do citado trevo, haja vista, o iminente perigo que vem sendo gerado aos que ali trafegam, bem como os transtornos decorrentes do lamaçal que se acumula sobre o asfalto, impedindo o trânsito normal pela via, obrigando os usuários a trafegarem pela contramão.
José Maria Caetano de Souza;
Concluído
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