| Recebimento: 10/08/2026 |
Fase: Leitura da Indicação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 28 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/08/2026 |
Fase: Determinar Inclusão da Indicação em Pauta para Leitura |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 10/08/2026 12:19:47 |
Ação: Incluído em Pauta
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Trata-se de Indicação formulada por esta Presidência, na qualidade de Vereadora, por meio da qual solicita a instalação de placa de sinalização de proibição de conversão à direita na interseção da Rua Martinho Máximo Scardua com a Rua Elias Colnago.
Verifica-se que a Diretora Legislativa procedeu à análise preliminar da proposição, concluindo que a Indicação não apresenta pendências formais que impeçam o regular prosseguimento de sua tramitação, encontrando-se apta à apreciação pelo Plenário.
Diante disso, DETERMINO a inclusão da presente Indicação no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2026, em tópico destinado a Requerimentos e Indicações, nos termos das disposições regimentais aplicáveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/08/2026 |
Fase: Indicação Protocolada |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 10/08/2026 10:58:42 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA FORMAL – INDICAÇÃO DE VEREADOR
Câmara Municipal de Itarana/ES
Diretoria Legislativa
Responsável: Alciana dos Santos da Silva Binda
Proposição: Indicação de autoria da Presidência.
Assunto: Instalação de placa de sinalização de proibição de conversão à direita na intersecção da Rua Martinho Máximo Scardua com a Rua Elias Colnago.
1. OBJETO
O presente relatório tem por finalidade realizar a conferência formal da Indicação em epígrafe, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES, no âmbito de competência da Diretoria Legislativa.
2. ESCOPO DA ANÁLISE
A análise restringe-se aos aspectos formais e procedimentais da proposição, não abrangendo exame de mérito, legalidade, constitucionalidade ou quórum de votação, os quais competem aos setores jurídicos desta Casa.
3. ITENS VERIFICADOS
Na conferência da referida proposição, foram observados os seguintes aspectos:
Identificação correta da espécie legislativa, conforme art. 113, do Regimento Interno desta Casa;
Indicação da autora;
Redação clara e objetiva do pedido;
Presença de justificativa;
Estrutura textual adequada;
Assinatura da autora;
Registro da proposição;
4. RESULTADO DA CONFERÊNCIA
Após análise, verifica-se que a presente Indicação:
Atende integralmente aos requisitos formais previstos no Regimento Interno;
Não apresenta inconsistências formais, não necessitando de adequações formais antes de seu regular prosseguimento.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Diretoria Legislativa atesta que a presente se encontra:
Formalmente apta para tramitação;
Apta sem ressalvas de natureza formal;
Não pendente de ajustes formais.
Ressalta-se que a presente análise se limita aos aspectos regimentais formais, não abrangendo avaliação de mérito ou legalidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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