LEI COMPLEMENTAR 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 003/2009 E 008/2011  E  A  LEI  MUNICIPAL  575/1998 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os subsídios dos cargos de referências C-2, C-3, C-4, C-5, definidos nas Leis Complementares Municipais 003/2009, 008/2011, passam a viger com os seguintes valores:

 

I Referência C-2: R$1.200,00;

 

II Referência C-3: R$1.100,00;

 

III Referência C-4: R$900,00;

 

IV Referência C-5: R$1.000,00;

 

Art. 2º. Ficam transferidos cargos das Leis Complementares Municipais 003/2009 e 008/2011 para o Anexo II da Lei Municipal 575/1998:

 

I     Do Anexo II da Lei Complementar Municipal 003/2009, para o Anexo II da Lei Municipal 575/1998, 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento e 03 (três) cargos de Chefe de Setor;

 

II    Do Anexo II da Lei Complementar Municipal 008/2011, para o Anexo II da Lei Municipal 575/1998:

 

a)  - 01 (um) cargo de Assessor; 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento; 03 (três) cargos de Chefe de Divisão e 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços oriundos da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo;

b)  -01 (um) cargo de Assessor e 01 (um) cargo de Diretor de Departamento oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º. Ficam mantidas as referências e subsídios de cada cargo, com as alterações introduzidas no artigo desta Lei.

 

 


Art. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 28 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

Publicada em 28 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.