LEI COMPLEMENTAR 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 575/1998 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam instituídos cargos ao Anexo II da Lei Municipal 575/1998, por equivalente remanejamento dos Anexos II, das Leis Complementares Municipais 003/2009 e 008/2011:

 

I     02 (dois) cargos de Assessor;

 

II    05 (cinco) cargos de Diretor de Departamento;

 

III  03 (três) cargos de Chefe de Setor;

 

IV 03 (três) cargos de Chefe de Divisão;

 

V   02 (dois) cargos de Chefe de Serviços;

 

Art. 2º.   Para implementação da presente Lei, fica acrescido ao Anexo II, da Lei Municipal 575/1998:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

SUBSÍDIO

Assessor

02

C-2

R$                1.200,00

Diretor de Departamento

05

C-3

R$                1.100,00

Chefe de Divisão

03

C-5

R$                1.000,00

Chefe de Setor

03

C-4

R$                   900,00

Chefe de Serviço

02

C-4

R$                   900,00

 

Art. .  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 28 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

Publicada em 28 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.