LEI Nº 132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar e incluir no Orçamento uma verba de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), para as despesas.

 

Art. 2º Os recursos para as despesas terão dotações próprias com base na Portaria Ministerial que orienta 20% (Vinte por cento) de aplicação da Receita em Despesa no Ensino Primário e Médio.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 6 de dezembro de 1971.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.