LEI Nº 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 19.000,00 (Dezenove mil cruzeiros), como complemento do Art. 4º da Lei nº 139/72, para atender despesas com o empréstimo contraído junto ao Banco do Brasil S.A., dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do PASEP, instituído pela lei Complementar nº 8 de 3/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183 de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.

 

Art. 2º A despesa decorrente do Art. anterior, será coberta pelo provável excesso de arrecadação apurado em índice técnico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 30 de novembro de 1972.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.