LEI Nº 191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito a Suplementar a Lei Nº 185/73, no valor de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta despesa correrá por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.