LEI Nº 222, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento para aquisição de um 01 carro (FORD WILLIS) – Pick-Up, com capota, pelo preço até de Cr$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil cruzeiros).

 

§ 1º O financiamento será amortizado no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

§ 2º Como garantia da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao Agente Financiador procuração para receber, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo, as cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, até o limite mensalmente devido.

 

§ 3º Para cumprimento deste artigo o Executivo Municipal aceitará duplicatas, assinará contratos e emitirá notas promissórias, conforme a necessidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão, no corrente exercício, por conta da dotação própria inserida no orçamento vigente.

 

Parágrafo único - Serão consignadas nos orçamentos subsequentes as dotações necessárias à liquidação do débito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Itarana, 03 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.