LEI Nº 305, DE 09 DE MAIO DE 1986

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cz$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos cruzados), para fazer face as despesas com aluguel de ônibus, com 40 (quarenta) lugares, para transportar estudantes de Itarana para a Faculdade de Colatina-ES, no período letivo de 1.986.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com o Artigo 1º da presente Lei, correrão por conta da Anulação parcial da dotação: 400-4110.00 - Setor de Ensino de Primeiro Grau – Cz$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos cruzados), do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 1.986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 1986.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.