LEI Nº 54, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o funcionalismo Municipal com aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos fixos.

 

Art. 2º Este aumento será a partir de 1º de janeiro de 1969 e constará de verba Orçamentária incluída no Orçamento do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.