LEI Nº 56, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar destinando-o ao reforço da dotação orçamentária, exercício de 1968.

 

Auxílio de doença 01.00 - 3.2.7.1 Trabalho de Assistência Social na quantia de NCr$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros novos).

 

§ 1º Esta despesa será baseada no superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta Lei a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, 31 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal de Itarana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.