LEI Nº 703, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO E O SAAE A ADQUIRIR DOMÍNIO E SERVIDÕES DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana – SAAE, autorizado a adquirir e instituir servidão de passagem para tubulação e captação de esgoto na propriedade de FAUSTO JOSÉ RIZZI, PAULO ROBERTO RIZZI, GERALDO LUIS RIZZI e FRANCISCO CARLOS RIZZI, conforme projeto em execução aprovado pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, situado na localidade de Sossego/Rizzi, devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Itarana sob a Matrícula nº 1296, Livro 2-D, Ficha 096.

 

Parágrafo único – Ficam o SAAE e o Município autorizados a celebrar acordo com os proprietários para indenizar os danos e limitações de uso causados ao imóvel pela instituição da tubulação até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 40hs (quarenta horas) de maquinários e/ou veículos, abrangidos nesta também as obrigações do artigo seguinte.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a receber o domínio pelo desmembramento do imóvel rural para urbano com a transferência através de Escritura Pública de compra e Venda das áreas onde detém a posse e localiza-se um Posto de Saúde, uma Escola, uma Quadra de Esportes e a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, todos localizados sobre o imóvel citado no art. 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária 1751100373035 – SBR – Construção de Unidade Elevatória e Tratamento de Esgoto 44.90.51 – Obras e Instalações, podendo realizar por decreto as devidas adequações em relação ao orçamento vigente e do próximo exercício, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de dezembro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.