LEI Nº 716, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O convênio a ser firmado deverá ser devidamente fundamentado e justificado em procedimento específico, por iniciativa da secretaria municipal interessada, onde deverá ser mencionado o interesse público, as obrigações das partes, as parcelas e o valor total a ser desembolsado, sem prejuízo de outros requisitos ou exigências em casos de repasses financeiros de outros entes federados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de junho de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.