LEI Nº 717, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição e/ou desapropriação de 1.011,75m² (um mil e onze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade de Belmiro Brandemburg e Gerlinda Holz Brandemburg, a ser desmembrada de uma área total registrada sob o nº 943, Livro 2-C, Folha 54 do cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu – ES - na seguinte dotação orçamentária:

 

050006

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

 

050006

Fundo Municipal de Saúde

 

05000610

Saúde

 

05000610122

Administração Geral

 

0500061012200203.029

Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis

 

4.0.00.00.00

Despesa de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

R$ 4.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:

 

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

99.999

Reserva De Contingência

 

99.999.00.99

Reserva De Contingência

 

99.999.0099.2.006

Reserva De Contingência

 

9.9.99.99.999

Reserva De Contingência

R$ 4.000,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei revogada serão assumidas pelo Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho do corrente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 704/2004.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 04 de agosto de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.