LEI N.º 857, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.995,00 (CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 797/2007) crédito especial no valor total de R$ 57.995,00 (cinqüenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de convênio firmado com a Secretaria Estadual do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, destinado a realização de despesa de custeio para execução das ações de qualificação social e profissional dos trabalhadores de Itarana.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não ira gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do exercício de 2008 ou de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL       ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

001.050.009

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

08.244.0023.2.078

CENTRO DE REFERÊMCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

Material de Consumo

3.3.90.30.00

00400

10.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros PF

3.3.90.36.00

00400

40.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros PJ

3.3.90.39.00

00400

7.995,00

 

TOTAL

57.995,00