LEI Nº 900, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Itarana, para o exercício de 2009, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para abertura do seguinte programa:

 

ORGÃO: 060 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE: 007-Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana

PROGRAMA: 0333 – PRÓ VIAS

PROJETO/ATIVIDADE: Pró Vias

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

FONTE DE RECURSOS: 99900 - Outros

 

Art. 2º  Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 898/2009.

 

§ 1º  Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º  O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício deverá ser incorporado, na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 19 de novembro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.