LEI Nº 901, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Itarana, para o exercício de 2009, Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para suplementação do seguinte programa:

 

ORGÃO: 040 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

 

UNIDADE: 003 – Fundo Municipal de Valorização do Ensino Fundamental

 

FUNÇÃO: 12 – Educação

 

SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental

 

PROGRAMA: 0015 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental

 

PROJETO/ATIVIDADE: 1.002 – Aquisição de Equipamentos

 

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

 

FONTE DE RECURSO: 01200 – EDUCAÇÃO-Receita de Operação de Crédito

 

Art. 2º Como recursos para abertura do Crédito Suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 899/2009.

 

§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício deverá ser incorporado, na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 19 de novembro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.