LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2014
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 003/2009
E 008/2011 E A LEI MUNICIPAL
Nº
575/1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos cargos de referências C-2, C-3, C-4, C-5, definidos nas Leis Complementares Municipais 003/2009, 008/2011, passam a viger com os seguintes
valores:
I – Referência
C-2: R$1.200,00;
II – Referência C-3: R$1.100,00;
III – Referência C-4: R$900,00;
IV – Referência C-5: R$1.000,00;
Art. 2º. Ficam transferidos cargos das Leis Complementares Municipais nº 003/2009 e nº 008/2011 para
o Anexo II da Lei Municipal
nº 575/1998:
I
– Do Anexo II da Lei Complementar Municipal 003/2009, para o Anexo II da Lei Municipal 575/1998, 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento e 03 (três) cargos
de Chefe de Setor;
II
– Do Anexo II da Lei Complementar Municipal 008/2011, para o Anexo II da Lei Municipal 575/1998:
a)
- 01 (um) cargo de Assessor; 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento; 03 (três) cargos de Chefe de Divisão e 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços – oriundos da Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo;
b)
-01 (um) cargo de Assessor e 01 (um) cargo de Diretor de Departamento – oriundo
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Ficam mantidas
as referências e subsídios
de cada cargo, com as alterações
introduzidas no artigo
1º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
do Município
de Itarana/ES,
28 de fevereiro
de 2014.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
Publicada em 28 de fevereiro
de 2014.
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.