LEI Nº 1.415, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA O SUBSÍDIO DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, FIXADO NO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 988/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o subsídio do cargo comissionado de Coordenador Municipal de Defesa Civil, fixado no art. 17 da Lei Municipal nº 988/2012, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Itarana – COMDECI, o Fundo Municipal de Defesa Civil – FMDC.

 

Art. 2º Em razão da autorização contida no artigo 1º desta Lei, o art. 17 da Lei Municipal nº 988/2012 passa a vigorar com o seguinte subsídio para o cargo comissionado de Coordenador Municipal de Defesa Civil:

 

Art. 17 Fica criado o cargo comissionado de Coordenador Municipal de Defesa Civil com subsídio fixado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) o qual poderá ser alterado mediante Lei específica.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 21 de março de 2022.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.