LEI Nº 1.471, de 19 de abril de 2023

 

REVOGA "IN TOTUM" A LEI MUNICIPAL Nº 642, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO-PDV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, fica revogada a Lei Municipal nº 642, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre a instituição do Programa de Desligamento Voluntário - PDV.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Publique-se. registre-se. cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 19 de abril de 2023.

 

VANDER PÁTRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.