LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2014
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 575/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a
Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídos cargos ao Anexo II da Lei Municipal
575/1998, por equivalente remanejamento dos Anexos
II, das Leis Complementares Municipais nº 003/2009 e nº
008/2011:
I – 02 (dois) cargos de
Assessor;
II
– 05 (cinco) cargos
de Diretor
de Departamento;
III – 03 (três) cargos de Chefe de
Setor;
IV – 03 (três) cargos de Chefe de
Divisão;
V
– 02 (dois) cargos
de Chefe de
Serviços;
Art. 2º. Para implementação da presente Lei, fica acrescido
ao Anexo
II, da Lei Municipal nº 575/1998:
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
SUBSÍDIO |
Assessor |
02 |
C-2 |
R$ 1.200,00 |
Diretor de Departamento |
05 |
C-3 |
R$ 1.100,00 |
Chefe de Divisão |
03 |
C-5 |
R$ 1.000,00 |
Chefe de Setor |
03 |
C-4 |
R$ 900,00 |
Chefe de Serviço |
02 |
C-4 |
R$ 900,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
do Município
de Itarana/ES,
28 de fevereiro
de 2014.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
Publicada em 28 de fevereiro
de 2014.
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.