LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 10 DE
NOVEMBRO 2017
ALTERA A CAPUT DO ART. 175 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2008, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS
DO
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei Complementar
altera o
caput do
Art. 175 da Lei Complementar
Municipal nº 001/2008, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais.
Art. 2° O caput do
Art. 175 da Lei Complementar
Municipal nº 001/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 175 O processo
disciplinar será conduzido
por Comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, dentre os quais o seu presidente, devidamente designado pela autoridade competente, deverá ser ocupante
de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível
de escolaridade
igual ou superior ao do acusado.” (NR)
Art. 3º Esta
Lei Complementar
entra em
vigor na
data de sua publicação sendo revogadas
as
disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito de
Itarana/ES, 10 de novembro de
2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.