LEI COMPLEMENTAR 24, DE 10 DE NOVEMBRO 2017

 

ALTERA A CAPUT DO ART. 175 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 001/2008, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Esta Lei Complementar altera o caput do Art. 175 da Lei Complementar Municipal 001/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais.

 

Art. O caput do Art. 175 da Lei Complementar Municipal 001/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 175 O processo disciplinar será conduzido por Comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, dentre os quais o seu presidente, devidamente designado pela autoridade competente, deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado.” (NR)

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 10 de novembro de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.