A CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera o § 2° do art. 84 da Lei Complementar nº 001, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de ltarana/ES.
Art. 2° O § 2° do art. 84 da Lei Complementar nº 001, de 28 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 84......................................................................................
§ 2° Ao servidor ativo, no mês do aniversário, será pago 80% da gratificação natalina e 20% no mês de dezembro do ano correspondente. (NR)
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 23 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.