A CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para 40 horas a jornada de trabalho semanal, dividido em 02 (dois) turnos, o cargo de Administrador Escolar das unidades de ensino de 80 a 120 alunos matriculados, previsto no Anexo IV da Lei Complementar municipal nº 002/2008, que dispõe sobre o Estatuto e plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana e dá outras providências.
Art. 2° Suprimido.
Art. 3° os cargos de Administrador Escolar e de Coordenador de Turno passam a vigorar com os novos subsídios fixados no Anexo IV da Lei Complementar nº 002/2008 na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º O "Anexo IV da Lei Complementar nº 002/2008, alterado pela Lei Complementar nº 033, de 2019, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de ltarana, em razão das alterações dos artigos 1° e 3° desta Lei, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei. (NR)
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV
CARGOS EM
COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITARANA
CARGO DE
ADMINISTRADOR ESCOLAR
Número de
alunos |
vagas |
Turno |
Carga horária
semanal |
Valor (R$) |
Percentual de
Gratificação |
De 08 à 120 |
01 |
2 |
40 |
3.397,10 |
15 |
De 121 à 250 |
01 |
2 |
40 |
3.692,53 |
25 |
De 251 à 500 |
01 |
2 |
40 |
3.987,94 |
35 |
COORDENADOR DE
TURNO
Vagas |
Turno |
Carga Horária
Semanal |
Valor (R$) |
Percentual de
Gratificação |
02 |
1 |
30 |
2.400,91 |
25 |