A CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 008/2011, que criou a Secretarial Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SEDECULT - e a Secretaria Municipal de educação – SEMED – do município de Itarana, passa a vigorar com os subsídios para os cargos comissionados de Diretor Geral de Departamento, Diretor de Departamento, chefe de Divisão e Chefe de Serviço com os valores contidos no anexo único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIOS E QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO – SEDECULT
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SUBSÍDIO |
Secretário Municipal de Desporto, cultura e turismo |
01 |
C1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor de Departamento |
01 |
C3 |
R$ 1.830,13 |
Chefe de Divisão |
03 |
C5 |
R$ 1.663,75 |
Chefe de Serviço |
02 |
C4 |
R$ 1.663,75 |
SUBSÍDIOS E QUANTITATIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SUBSÍDIO |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
C1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor Geral de departamento |
01 |
C6 |
R$ 2.570,00 |
Diretor de Departamento |
02 |
C3 |
R$ 1.830,13 |