LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 13 DE AGOSTO DE
2010
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do
Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O inciso I do parágrafo único do art. 1º passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único - (...)
I - Aos servidores investidos em
empregos públicos não estabilizados pelo art. 19 do ADCT da Constituição
Federal de 1988; (N.R.)”
Art. 2º
O art. 2º, acrescido de parágrafo único, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei,
servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, bem como a
estabilizada na forma do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988. (N.R.)
Parágrafo único - É defeso ao servidor estabilizado o acesso à função diversa daquela
que desempenhava em 05 de outubro de 1988, e qualquer tipo de transposição para
cargo ou carreira, senão, mediante aprovação em concurso público ou por motivo
de reestruturação do plano de cargos e carreira.“ (N.R.)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de agosto de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.