LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 22 DE JUNHO DE 2011
CONCEDE REAJUSTE DE 11% (ONZE POR CENTO) NO VENCIMENTO DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO faz saber que aprovou:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 11% (onze por cento)
no vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal de Itarana/ES.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta
Lei, o Anexo II - Tabela de Salário do Magistério - 25 horas, da Lei Complementar n.º 002/2008, passa a viger
com os valores constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento
2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 22 de junho de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.