LEI Nº 1.002, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 884 DE 25 DE JUNHO DE 2009 QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR ASSISTÊNCIA COM MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS LIMÍTROFES AO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 884 de 25 de junho de 2009 que autoriza ao Poder Executivo Municipal prestar assistência com máquinas e outros equipamentos aos proprietários rurais limítrofes ao Município de Itarana/ES, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 12 de abril de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.