LEI
Nº 1.002, DE 12 DE ABRIL DE 2012
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 884 DE 25 DE JUNHO DE 2009 QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PRESTAR ASSISTÊNCIA COM MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS AOS
PROPRIETÁRIOS RURAIS LIMÍTROFES AO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica revogada a Lei Municipal nº 884 de 25 de junho
de 2009 que autoriza ao Poder Executivo Municipal prestar assistência com
máquinas e outros equipamentos aos proprietários rurais limítrofes ao Município
de Itarana/ES, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 12 de abril de 2012.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.