REVOGADA PELA LEI Nº 1002/2012
LEI
Nº 884, DE 25 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PRESTAR ASSISTÊNCIA COM MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS
LIMÍTROFES AO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal de Itarana/ES, autorizado a
prestar assistência com máquinas e outros equipamentos aos proprietários rurais
limítrofes ao Município de Itarana/ES.
Parágrafo
único - Para o fim previsto no caput deste artigo, entende-se como
propriedade rural limítrofe o imóvel rural localizado dentro de um raio de
05(cinco) quilômetros da divisa do Município de Itarana/ES.
Art.
2º A assistência prevista no art. 1º desta Lei será
disponibilizada aos proprietários rurais que tenham convergência de interesses
com o Município de Itarana/ES, incluindo o exercício de qualquer tipo de
atividade econômica.
Art.
3º As máquinas e/ou equipamentos serão empregados na assistência
ao proprietário rural visando suprir sua necessidade de dar manutenção em área
produtiva do seu imóvel, através de máquinas e/ou equipamentos que não possui,
garantindo o uso racional da terra e o cumprimento de sua função social.
Art.
4º O Prefeito do Município de Itarana/ES deverá comunicar ao
Prefeito do Município limítrofe a realização do serviço prestado.
Art.
5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias constantes nos orçamentos vigentes.
Art.
6º A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
todos os seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Art.
8º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 25 de junho de 2009.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.