LEI N° 1.007, DE 01 DE JUNHO DE 2012
ALTERA
PARA 20(VINTE) HORAS SEMANAIS A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO ENGENHEIRO CIVIL,
REGULAMENTADA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2008 QUE “DISPÕE SOBRE PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS
QUADROS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art.
1º
Fica reduzida a carga horária de trabalho do Engenheiro Civil, Nível VII,
regulamentada no Anexo I da Lei
Municipal nº 813/2008, para 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º É vedada a
redução do salário do Engenheiro Civil em decorrência da redução da sua carga
horária.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
01 de junho de 2012.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.