LEI N° 1.007, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA PARA 20(VINTE) HORAS SEMANAIS A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO ENGENHEIRO CIVIL, REGULAMENTADA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2008 QUE “DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica reduzida a carga horária de trabalho do Engenheiro Civil, Nível VII, regulamentada no Anexo I da Lei Municipal nº 813/2008, para 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2º É vedada a redução do salário do Engenheiro Civil em decorrência da redução da sua carga horária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.