LEI Nº
813, DE 28 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE
SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal de
Itarana decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO
I
DO
PLANO DE CARREIRA
Art. 1º Esta
Lei institui o Plano de Cargos e Carreiras e define o Sistema de Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais integrantes do Quadro de do Poder Executivo.
Art. 2º O Quadro de Administração é aquele que
envolve a sistematização dos cargos voltados para a prática das atribuições
relativas à execução de atividades administrativas, compreendendo planejamento,
organização, coordenação e controle de natureza gerencial, assim como aqueles
cargos de natureza técnica e operacional, aplicáveis no âmbito interno da
Administração Pública Municipal ou diretamente relacionada com o usuário dos
serviços públicos.
Art. 3º O
Plano de Cargos e Carreiras tem por objetivo a eficácia e a continuidade da
ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor,
mediante:
adoção do princípio do merecimento para
ingresso e desenvolvimento na carreira;
II - adoção de uma
sistemática de vencimento e remuneração harmônica e justa que permita a
valorização e a contribuição de cada servidor, através da qualidade de
desempenho.
Art. 4º
Não serão incluídos neste plano os casos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que
respeitará o estabelecido em legislação específica.
CAPÍTULO
II
DOS
CONCEITOS
Art. 5º Para
fins e efeitos deste Plano considera-se:
Servidor Público: a
pessoa legalmente investida em cargo público seja efetivo ou em comissão;
Cargo: conjunto de atribuições
e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como
características essenciais à criação por lei, em número certo, com denominação
própria, atribuições definidas e pagamento pelos Cofres do Município;
Classe de cargos:
conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza, objetivos,
legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que
justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração Municipal;
Grupo
ocupacional é o conjunto de classes
isoladas e de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou
ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
Nível: símbolo
numérico indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo,
correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha
natural de promoção do servidor;
Padrão de vencimento:
símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo,
correspondente a progressão horizontal, por tempo de serviço e avaliação de
desempenho.
Vencimento Base:
retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente à carreira e ao nível;
Progressão: é a
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro imediatamente
superior, dentro da faixa do cargo a que pertence, observadas as normas da Lei.
CAPÍTULO
III
DA
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
Art. 6º As classes de cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento
estão distribuídas por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§1° Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os
seguintes grupos ocupacionais:
Obras e Serviços
Públicos, Manutenção e Transporte;
Apoio Administrativo;
Fiscalização;
Nível Técnico;
Nível Superior;
§ 2º Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são
os constantes do Anexo III desta Lei.
§ 3º Aplica-se aos Cargos da Parte Suplementar os mesmos
critérios de enquadramento, regras, direitos e benefícios previstos para os
cargos integrantes do Quadro de Administração.
SEÇÃO
ÚNICA
ESTRUTURA
DE VENCIMENTOS
Art. 7º Fica aprovada a tabela de vencimentos
constante do Anexo II desta Lei aplicável aos cargos de Administração de acordo
com o seu nível e carreira.
Art. 8º A tabela de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal é constituída de níveis
representados por algarismos romanos e de padrões, representados por letras do
alfabeto, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou
transitórias, estabelecidas em lei e onde se encaixam os cargos.
CAPÍTULO
IV
DO
PROVIMENTO
Art. 9º As formas de provimento dos cargos efetivos
de que trata esta Lei, independente de outras previstas no Estatuto dos
Servidores do Poder Executivo, Autarquias e Fundações Públicas Municipais são:
Nomeação precedida de
concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de
cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores da
Prefeitura, em observância ao disposto nos Anexos I, II e V desta Lei;
II - Enquadramento dos atuais servidores efetivos
conforme as normas estabelecidas no Capítulo VIII desta Lei;
III - Pelas demais
formas previstas no Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, Autarquias e
Fundações Públicas Municipais.
Art. 10 Os requisitos para provimento dos cargos
efetivos dos servidores da Prefeitura Municipal são os estabelecidos no Anexo
IV desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.
Art. 11 O provimento dos cargos integrantes do Anexo
I desta Lei será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vagas e
dotação orçamentária para atender às despesas.
CAPITULO
V
DO
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 12 O desenvolvimento do servidor público na carreira
dar-se-á por progressão horizontal.
Art. 13 Progressão é a passagem do servidor de seu
padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as
normas estabelecidas
Art. 14 Para fazer jus à progressão, o servidor
deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o
estágio probatório;
II - ter cumprido o
interstício mínimo de 04 (quatro) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre;
III - ter obtido,
pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas duas
últimas Avaliações de Desempenho funcional, observadas as normas dispostas
nesta Lei e em decreto;
IV - estar no efetivo
exercício de seu cargo.
Parágrafo único - Entende-se por afastamento do efetivo
exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores do Poder Executivo,
Autarquias e Fundações Públicas Municipais.
Art. 15 Havendo disponibilidade financeira, o
servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 14 desta Lei passará
para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para
efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 16 Não havendo os recursos financeiros
indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela
tiverem direito, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças fará um
escalonamento de pagamento, onde terão preferência os servidores que contarem
com os melhores resultados na Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único - Em caso de empate no resultado da
avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público
precederá os demais.
Art. 17 Caso não alcance o grau de merecimento
mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra,
devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão,
para efeito de nova apuração de merecimento.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administração e
Finanças promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de
desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações.
Art. 18 Após concluído o estágio probatório, o
servidor que obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41,
§ 4o, da Constituição Federal, fará jus aos efeitos financeiros previstos no
art. 15 desta Lei.
Art. 19 Os efeitos financeiros decorrentes da
progressão prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.
Art. 20 As progressões serão processadas no mês de
aniversário de admissão do servidor.
CAPITULO
VI
DA
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art. 21 A avaliação de desempenho será fundamentada
em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do
servidor da Prefeitura Municipal, avaliando seu comportamento em dado período,
segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art. 22 É
objetivo da avaliação de desempenho:
oferecer
oportunidade para que
o servidor conheça
seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;
melhorar as relações
humanas no trabalho;
detectar o servidor
carente de treinamento;
oferecer informação
para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
estimular o potencial
do servidor;
elaborar planos de
ação para desenvolvimentos insatisfatórios;
estabelecer
parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;
avaliar os servidores
com direito a progressão na carreira;
cumprir a Legislação
no tocante à avaliação do “Estágio Probatório” do servidor, que ao
seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição
Federal em seu art. 41
§ 4°.
Art. 23 A Avaliação de Desempenho será apurada,
anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
§ 1º O Formulário de
Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia
imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração,
objetivando a aplicação dos institutos da estabilidade e progressão, definidos
nesta Lei.
§ 2º Caberá à chefia imediata
dar ciência do resultado da avaliação ao servidor e à chefia mediata.
§ 3º Havendo, entre a
chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por
cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional
deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 4º Havendo alteração da
primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações
que justifiquem a mudança.
§ 5º Ratificada, pela
chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma
delas.
§ 6º Não havendo a
divergência disposta no § 3o deste artigo, prevalecerá o apresentado pela
chefia imediata.
Art. 24 A avaliação de desempenho levará em conta o
desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, o seu
potencial de desenvolvimento profissional na carreira, o seu zelo funcional, a
disciplina, observando-se:
I - a competência, a produtividade, a
assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres
funcionais;
II - os dados
cadastrais e curriculares que comprovem interesse de aperfeiçoamento, mediante
participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional;
III - a participação nos programas de treinamento,
de reciclagem, de capacitação, de especialização e de desenvolvimento
funcional;
IV - o potencial revelado:
a) pelos resultados obtidos nos cursos de que
trata o inciso anterior;
b) pela qualidade do
trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da
execução de tarefas individuais ou do órgão de sua localização;
c) pela eficiência
demonstrada em função da complexidade das atividades exercidas.
V - o zelo funcional revelado:
pela observância das
normas legais, regimentais e regulamentares;
pela presteza e correção
no desempenho das tarefas;
pelo espírito de
colaboração e de iniciativa revelados, inclusive, pela apresentação de
trabalhos condizentes com o serviço;
pela discrição;
pelo interesse,
visando a economia e conservação do material;
a disciplina
caracterizada:
pela obediência às
ordens dos superiores hierárquicos, exceto quando manifestadamente ilegais;
pela urbanidade no
trato com os superiores, os colegas e o público.
Art. 24 As chefias e os servidores deverão enviar
sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos
funcionais, os dados e informações necessárias à avaliação de desempenho.
Parágrafo único - Caberá à Comissão de Desenvolvimento
Funcional solicitar ao órgão de Pessoal os dados referentes aos servidores a
fim de subsidiar as avaliações de desempenho.
Art. 25 Os critérios e o método de avaliação de
desempenho serão estabelecidos em decreto.
SEÇÃO
ÚNICA
DA
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 26 A
Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 05 (cinco) membros
sendo 03 (três) designados pelo Prefeito Municipal e os demais eleitos pelos
servidores municipais com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos
à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e em
decreto.
Art. 27 A alternância dos membros constituintes da
Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a
cada 03 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus
participantes, os critérios fixados neste Capítulo.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á
à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art. 28 A Comissão reunir-se-á:
I - para coordenar os
procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores, com base nos
fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a
aplicação do instituto da estabilidade e progressão;
II -
extraordinariamente, quando for conveniente.
Art. 29 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá
a sua organização e a sua forma de funcionamento regulamentadas por decreto do
Prefeito Municipal.
CAPÍTULO
VII
DA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 30 O Órgão de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal coordenará as atividades
internas destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional.
Art. 31 A qualificação profissional, pressuposto da
carreira será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema,
tendo por objetivo:
a adaptação e a
preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no
treinamento inicial;
o aprimoramento de
habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz
das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos
de reciclagem, capacitação e de especialização;
Parágrafo único. Os cursos ministrados com vista a atingir à
consecução dos objetivos, de que trata o Inciso II serão organizados com
fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura.
Art. 32 O titular de cada órgão, visando à melhoria
da qualidade de seus serviços procederá à indicação do conteúdo programático a
ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento e capacitação dos seus
servidores subordinados, mediante:
diagnóstico das
necessidades do órgão;
sugestão de
currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias dos cursos;
levantamento das
necessidades e áreas de interesse dos servidores;
acompanhamento das
etapas do treinamento;
V. avaliação e
controle dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de
cursos e treinamentos realizados.
CAPÍTULO
VIII
DO
VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 33 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo
exercício de cargo público, com valor fixado em lei, não inferior a 01 (um)
salário mínimo, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o
disposto no Inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 34 Remuneração é o vencimento do cargo,
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em
lei.
Art. 35 A remuneração dos ocupantes de cargos e
funções e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito
Municipal, nos termos do Inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 36 O vencimento dos servidores públicos da
Prefeitura somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a
iniciativa do Poder Executivo, assegurada à revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no Art. 37, X da
Constituição Federal.
§ 1° O vencimento dos cargos públicos é irredutível,
ressalvado o disposto no Inciso XV do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 2° A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes
do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura observará:
I – a natureza, o
grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem a Estrutura de
Quadro Cargos de Pessoal;
II – os requisitos de
escolaridade e experiência para a investidura nas classes de cargos;
III – as
peculiaridades dos grupos de cargos.
Art. 37 O grupo de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Prefeitura estão hierarquizadas por níveis de vencimento
no Anexo I desta Lei.
§ 1° A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos,
conforme a Tabela de Vencimentos constantes do Anexo II desta Lei.
§ 2° Os aumentos dos vencimentos respeitarão,
preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como, seu
escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e
padrões.
Art. 38 Os proventos de aposentadoria e pensões
observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
CAPÍTULO
IX
DA
LOTAÇÃO
Art. 39 A lotação representa a força de trabalho, em
seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das
atividades gerais e específicas da Prefeitura.
Art. 40 A Secretaria Municipal de Administração e
Finanças estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura, a lotação de
todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1° Partindo das conclusões do referido estudo, o titular da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças apresentará ao Prefeito
Municipal proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão
constar:
I – a lotação atual,
relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes
em cada unidade organizacional;
II – a lotação
proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório
indicando e justificando o provimento ou extinção de classes existentes, bem
como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o
caso.
§ 2° As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a
devida antecedência, para que se prevejam na proposta orçamentária, as
modificações sugeridas.
Art. 41 O afastamento de servidor do órgão em que
estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia
autorização do Prefeito Municipal, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único.
Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal poderá
alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a
pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de seu vencimento.
CAPÍTULO
X
DA
MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 42 Novos cargos poderão ser incorporados à Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 43 As Secretarias e os órgãos de igual nível
hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação,
propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1° Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I – denominação dos
cargos que se deseja criar;
II – descrição das
respectivas atribuições e requisitos de escolaridade e experiência, para
provimento;
III – justificativa
pormenorizada de sua criação;
IV – quantitativo dos
cargos a serem criados;
V – nível de
vencimento do cargo.
§ 2° O nível de vencimento do cargo deve ser definido
considerando-se os seguintes fatores:
I – grau de
escolaridade requerido para o desempenho;
II – experiência
exigida para o provimento do cargo;
III – grau de
complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
CAPÍTULO
XI
DO
ENQUADRAMENTO
Art. 44° Os servidores ocupantes dos cargos de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal serão enquadrados nos cargos
previstos no Anexo I, desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza,
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando
na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
§ 1° O servidor enquadrado ocupará o padrão de vencimento de
acordo com o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, sendo que para
cada 04 (quatro) anos de efetivo exercício do servidor corresponderá um padrão
a ser avançado dentro da faixa de vencimento do novo cargo.
§ 2° Ficam assegurados, a título de vantagem residual, os
valores excedentes que componham os vencimentos do servidor, não podendo esta
ser computada ou servir como base para concessão de futuras vantagens.
§ 3° Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que
ocupa em desvio de função ou a título de substituição.
§ 4° Os servidores efetivos em desvio de função que passaram a
executar atividades diferentes das do cargo para o qual foram concursados,
deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos que ocupavam
anteriormente à ocorrência do desvio.
Art. 45 Fica vedada a concessão de qualquer
gratificação, adicional ou vantagem que não esteja expressamente prevista nessa
Lei, no Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, Autarquias e Fundações
Públicas Municipais ou no Estatuto do Magistério no que lhe for específico.
Art. 46 O Prefeito Municipal designará Comissão de
Enquadramento constituída por 05 (cinco) membros, presidida pelo Secretário
Municipal de Administração e Finanças, 01 (um) Advogado da Assessoria Jurídica,
01(um) representante do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura e 02 (dois)
representantes dos servidores.
Art. 47 Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar normas
de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal, que poderá
revisá-las;
II - elaborar as
propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito
Municipal , que poderá revisá-las;
§ 1° Para cumprir o disposto no Inciso II deste Artigo, a
Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores
e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.
§ 2° Os atos coletivos de enquadramento serão baixados
através de decreto sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito Municipal, até
120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o
disposto neste capítulo.
Art. 48 Do enquadramento não poderá resultar redução
de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 37, Inciso XV da
Constituição Federal.
Art. 49 No processo de enquadramento serão
considerados os seguintes fatores:
I - nomenclatura e
atribuições do cargo que ocupa;
II - nível de
vencimento dos cargos;
III - experiência específica
no cargo;
IV - grau de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - habilitação legal
para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo único. Os servidores que não satisfizerem os
requisitos dos Incisos IV e V deste artigo, serão mantidos nos cargos que
ocupam, constando do Quadro Suplementar.
Art. 50 O servidor que entender que seu
enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no
prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação das listas nominais
de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de
enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1° O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de
Enquadramento a que se refere o Art. 61 desta Lei, deverá decidir sobre o
requerido, nos 20 (vinte) dias úteis que se sucederem à data de recebimento da
petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2° Em caso de indeferimento do pedido, a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças dará ao servidor conhecimento dos motivos
do indeferimento, bem como, solicitará sua assinatura no documento a ele
pertinente.
§ 3° Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito
deverá ser publicada até 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no
§1o deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do
enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais de
enquadramento.
CAPÍTULO
XII
DA
CARGA HORÁRIA
Art. 51 A carga horária básica de trabalho dos
servidores da Prefeitura Municipal está regulamentada na forma do Anexo I desta
Lei.
CAPÍTULO
XIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 Ficam mantidos os quantitativos dos cargos
colocados em extinção e criados os
cargos de Administração conforme Anexo I.
Art. 53 O Edital de concurso estabelecerá os
critérios, normas e condições para a sua realização, bem como, os requisitos exigidos
para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei e das normas
estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, Autarquias e
Fundações Públicas Municipais.
Art. 54 A administração, a qualquer tempo, poderá
proceder a ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção
de justa remuneração e conseqüente adequação entre as
carreiras correlatas nos demais poderes.
Art. 55 O vencimento mensal do servidor da
Prefeitura Municipal terá como limite máximo os valores percebidos como
subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito
Municipal.
Art. 56 A Administração baixará ato próprio
caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou penosas, bem
como, aquelas por execução de trabalho com risco de vida.
Art. 57 As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas
no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à
legislação pertinente.
Art. 58 Fica alterada a Lei
de Diretriz Orçamentária (LDO) para o exercício de 2008, para os fins de
inclusão do Novo Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo, Autarquias e Fundações Públicas Municipais integrantes do Quadro de
Cargos de Administração da Prefeitura Municipal.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 60 Ficam revogadas as Leis
Municipais n.ºs 574/98 que “Dispõe sobre o Plano
de Carreira e Define Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
de Itarana/ES”; 627/2001
e as demais legislações correlatas.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 28 de março de 2008.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO
I
CARGOS
E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Cargos e Classes de
Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
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* carga horária
alterada pela Lei
Municipal nº 940/2010
Redação anterior: 30
horas.
CARGOS
E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Cargos e Classes de
Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
(Redação
dada pela Lei nº 855/2008)
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Obras e Serviços Públicos , Manutenção e
Transporte |
Auxiliar
de Obras e Serviços Públicos Auxiliar de
Serviços Gerais Guarda
Patrimonial Auxiliar
de Mecânico Motorista
Artífice
de Obras e Serviços Públicos Mecânico Operador
de Máquinas |
35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 |
I I I I II IV IV V IV V |
70 60 10 03 30 20 12 30 02 20 |
Apoio
ao Magistério Público |
Auxiliar de Creche (Cargo
criado pela Lei nº 1.442/2022) |
35 |
I |
|
Apoio
Administrativo |
Auxiliar
Administrativo Agente
Administrativo Assistente
Administrativo |
35 35 35 |
IV V VI |
50 30 15 |
Fiscalização |
Fiscal
de Obras Fiscal
de Meio Ambiente (Cargo
criado pela Lei nº 1333/2019) |
35 35 35 35 |
VI VI
VI |
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1079/2014) 02 02 01 |
Nível Técnico |
Técnico
Agrícola Técnico
em Edificações Técnico
em Contabilidade Técnico
em Informática Técnico
em Segurança do Trabalho |
35 35 35 35 35 |
VI VI VI VI VI |
05 02 04 02 01 |
Nível Superior |
Contador Assistente Social (Vide Lei nº 940/2010) Administrador Bibliotecário Advogado Nutricionista Engenheiro
Agrônomo Biólogo (Incluído
pela Lei nº 1027/2012) (Cargo
criado pela Lei nº 1.293/2018) Engenheiro Ambiental (Cargo
criado pela Lei nº 1333/2019) |
35 30* 35
(carga
horária alterada pela Lei 1.293/2018) (carga
horária alterada pela Lei 1007/2012) 35 35 35 35 35 35 25 25 |
VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII |
01 02 01
02 02 02 01 02 03 01 01 |
ANEXO
II
TABELA
DE VENCIMENTOS
PARTE
PERMANENTE E SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL
Padrão (razão 4%)
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(Redação dada pela Lei nº
1.410/2022)
TABELA DE VENCIMENTOS
PARTES PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL
PADRÃO (RAZÃO)
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
1.250,00 |
1.300,00 |
1.352,00 |
1.406,08 |
1.462,32 |
1.520,82 |
1.581,65 |
1.644,91 |
1.710,71 |
II |
1.375,00 |
1.430,00 |
1.487,20 |
1.546,69 |
1.608,56 |
1.672,90 |
1.739,81 |
1.809,41 |
1.881,78 |
III |
1.512,50 |
1.573,00 |
1.635,92 |
1.701,36 |
1.769,41 |
1.840,19 |
1.913,80 |
1.990,35 |
2.069,96 |
IV |
1.663,75 |
1.730,30 |
1.799,51 |
1.871,49 |
1.946,35 |
2.024,21 |
2.105,17 |
2.189,38 |
2.276,96 |
V |
1.830,13 |
1.903,34 |
1.979,47 |
2.058,65 |
2.140,99 |
2.226,63 |
2.315,70 |
2.408,33 |
2.504,66 |
VI |
2.013,14 |
2.093,67 |
2.177,41 |
2.264,51 |
2.355,09 |
2.449,29 |
2.547,26 |
2.649,15 |
2.755,12 |
VII |
2.919,05 |
3.035,82 |
3.157,25 |
3.283,54 |
3.414,88 |
3.551,47 |
3.693,53 |
3.841,27 |
3.994,93 |
Cargo
da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal
ANEXO
III
Cargos
e Classes de Cargo da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Operador de Casa de Máquina |
35 |
III |
|
ANEXO
IV
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS
GRUPO
OCUPACIONAL DE
OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
1. CARGO: AUXILIAR DE
OBRAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais,
tais como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos,
1.2. Requisitos para
provimento:
Instrução: ensino
fundamental, séries iniciais.
1.3. Recrutamento:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
1.4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
1.5. Atribuições
típicas:
varrer ruas, praças,
parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros
instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene
e trânsito;
limpar ralos, caixas
de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
fazer abertura e
limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de
areia, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e
pavimentos;
auxiliar no
nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de
calcetaria;
auxiliar no preparo
de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de
inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
colocar e retirar
correntes e lonas nas caixas estacionárias, bem como, descarregá-las em aterro
sanitário;
auxiliar na
construção de palanques e andaimes e outras obras;
transportar materiais
de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com as instruções
recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados;
limpar, lubrificar e
guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais;
observar as medidas
de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando
precauções para não causar danos a terceiros;
zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;
limpar e arrumar as
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que
necessário, bem como, executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins
e quintais;
efetuar atividades
auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e
guardando aparelhagem e utensílios;
varrer e lavar
calçadas, bem como, molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
recolher o lixo da
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
percorrer as
dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como, ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
executar serviços de
coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando
solicitados pelo setor;
manter arrumado o
material sob sua guarda;
carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados, bem como,
transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas;
executar outras
atribuições afins.
2. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2.1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais
como: serviços de limpeza e arrumação, de lavar e passar roupas, copa e
zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e servir café,
chá e lanches, auxiliar no preparo de refeições simples, efetuar serviços de
coleta e entrega de correspondências e similares.
2.2. Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino
fundamental, séries iniciais.
2.3. Recrutamento:
- Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
2.4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
2.5. Atribuições
típicas:
limpar e arrumar as
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que
necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins
e quintais;
arrumar e manter brinquedos limpos;
efetuar atividades
auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e
guardando aparelhagem e utensílios;
varrer e lavar
calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
recolher o lixo da
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
percorrer as
dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como, ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
preparar e servir
café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
auxiliar no preparo
de refeições, inclusive, em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando
e distribuindo alimentos, sob supervisão;
organizar fila e
servir merenda, bem como, manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
lavar e passar roupas
simples, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle
da entrada e saída das peças, bem como, manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras
máquinas da lavanderia;
realizar serviços de
costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e
escolas;
executar serviços de
coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando
solicitados pelo setor;
manter arrumado o
material sob sua guarda;
carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados, bem como, transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
executar outras
atribuições afins.
3. CARGO: GUARDA PATRIMONIAL
3.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de
edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e
outras anormalidades.
3.2. Requisitos para provimento:
- Instrução: ensino
fundamental, séries finais.
3.3. Recrutamento:
- Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
3.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
3.5. Atribuições
típicas:
a) quando em
atividades gerais:
manter vigilância
sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros
de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições
municipais;
percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades
da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe
pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
fiscalizar a entrada
e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local;
prestar informações
ao público e receber correspondências e encomendas;
zelar pela segurança
de materiais e veículos postos sob sua guarda;
verificar o
funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;
controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público
municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
vigiar materiais e
equipamentos destinados a obras;
praticar os atos
necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive
solicitar a ajuda policial quando necessária;
comunicar
imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
ligar e desligar
alarmes;
monitorar
equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;
realizar comunicados
internos através de rádio;
contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
zelar pela limpeza
das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a
necessidade da realização dos mesmos;
participar das
atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;
executar outras
atribuições afins;
b) quando em unidades
assistenciais:
impedir a saída de
idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;
controlar o horário
de visitas;
fazer cumprir normas
de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre
outros;
executar outras
atribuições afins.
4. CARGO: MOTORISTA
4.1. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais
como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de
passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em
perfeitas condições de aparência e funcionamento.
4.2. Requisitos para o provimento:
Instrução: ensino
fundamental;
Outros requisitos:
Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria “D” e cursos
especializados em movimentação de cargas perigosas e de emergência, quando a
função exigir;
4.3. Recrutamento:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público;
4.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
4.5. Atribuições típicas:
dirigir automóveis,
caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
dirigir veículos de
emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;
dirigir caminhões,
caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck,
comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de
cargas;
dirigir micro-ônibus,
ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais
passageiros;
orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
verificar diariamente
as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água
do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível etc.;
verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como, devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
zelar pela segurança
dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança;
zelar pelo bom
andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros,
transeuntes e outros veículos;
fazer pequenos
reparos de urgência;
manter o veículo
limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário;
observar os períodos
de revisão e manutenção preventiva do veículo;
anotar, segundo
normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
recolher o veículo
após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
conduzir os
servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
realizar a entrega de
correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
auxiliar no
carregamento e descarregamento de volumes;
observar as normas de
higiene e segurança do trabalho;
executar outras
atribuições afins.
5. CARGO: OPERADOR DE
MÁQUINAS
5.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora , retroescavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro trator, trator agrícola,
rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas
ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar,
escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
5.2. Requisitos para provimento:
- Instrução: ensino fundamental, séries
finais;
Outros requisitos: habilitação
para condução de máquinas;
5.3. Recrutamento:
- Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público;
5.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.5. Atribuições típicas:
- operar moto
niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator
agrícola, rolo compactador, moto niveladoras, carregadeiras, escavadeira
hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos,
dragagens em rios e conservação de vias;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o
motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme
as necessidades do serviço;
operar mecanismo de
tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas
de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
materiais análogos;
zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
colocar em prática as
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina,
a fim de evitar possíveis acidentes;
efetuar reparos de
emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e,
após executados, efetuar os testes necessários;
anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da
chefia;
observar as normas de
segurança do trabalho;
executar outras
atribuições afins.
6. CARGO: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, marteleteiro, usinagem de asfalto, carpintaria, pintura,
pintura letrista, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos,
inclusive em alta tensão; instalação e manutenção de semáforos, abastecimento
de veículos de frota, bem como, de montagem de armações de ferro, solda,
artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros em praças, parques, jardins
e demais logradouros públicos municipais.
6.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino
fundamental, séries finais;
6.3. Recrutamento:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público para a classe de Artífice de Obras e
Serviços Público;
6.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
6.5. Atribuições típicas:
6.5.1. QUANTO A
SERVIÇOS DE ALVENARIA, CONCRETO E REVESTIMENTOS EM GERAL:
executar serviços de
construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
construir alicerces,
empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e
construções similares;
assentar tijolos,
ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como: paralelepípedos,
bloquetes);
revestir pisos,
paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos
e similares, de acordo com as instruções recebidas;
aplicar camadas de
gesso sobre as partes interiores e de tetos de edificações;
construir bases de
concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
construir caixas
d'água, caixas coletoras de água e
esgoto, bem como, caixas de concreto para colocação de
bocas-de-lobo;
construir
pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de
trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;
preparar a mistura
dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo
de máquinas próprias;
executar trabalhos de
reforma e manutenção de prédios;
montar tubulações
para instalações elétricas;
preparar superfícies
a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de
concreto pré-moldados;
assentar meios-fios;
executar trabalhos de
manutenção e recuperação de pavimentos;
6.5.2. QUANTO A SERVIÇOS DE CALCETEIRO:
preparar superfícies
a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de
concreto pré-moldados;
assentar meios-fios;
executar trabalhos de
manutenção e recuperação de pavimentos;
6.5.3. QUANTO A SERVIÇOS DE MARTELETEIRO:
operar o martelete, acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do
corpo, para movimentar o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até
a profundidade desejada;
selecionar e instalar
no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;
substituir as brocas,
retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que aumenta a
profundidade da perfuração;
guardar o martelete e
seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;
zelar pela
conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para
mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;
efetuar pequenos
reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunicar o
defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos mais complexos;
6.5.4. QUANTO A SERVIÇOS DE USINAGEM DE ASFALTO:
operar máquinas
industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o
andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços
municipais;
introduzir, na
máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais
alimentadores;
acompanhar o
processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e
operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do
material preparado;
manter o fluxo normal
de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurar a
regularidade da produção;
descarregar o
material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu
transporte e utilização;
limpar a máquina ao
término de cada operação, bem como, lubrificá-la periodicamente, empregando
graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de funcionamento e
conservação;
fazer pequenos
reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;
aplicar asfalto em
vias públicas;
operar máquina
própria para transporte do asfalto produzido;
6.5.5. QUANTO A SERVIÇOS DE PINTURA:
executar os serviços
de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
limpar e preparar as
superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
raspar o chão com
máquina própria e aplicar selador acrílico;
retocar as falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da
tinta;
preparar o material
de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
pintar as superfícies
internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis,
rolos ou pistola;
colar as forrações de
interiores tais como: papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
6.5.6. QUANTO A SERVIÇOS DE PINTURA LETRISTA:
examinar o trabalho a
ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição
das letras, traços e outros detalhes;
desenhar os sinais
de trânsito, traçando
contornos ou transportando-os do
original, para orientar a pintura;
misturar as tintas,
pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades
requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
pintar a placa,
recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento
de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
orientar ou executar
a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o
trânsito;
pintar os letreiros,
os painéis, os cartazes e os símbolos em veículos, bem como, faixas
comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
fazer os moldes
vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
fazer decalques,
seguindo técnica própria e instrução recebida;
6.5.7. QUANTO A SERVIÇOS DE CARPINTARIA:
selecionar a madeira
e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para
assegurar a qualidade do trabalho;
traçar na madeira os
contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
serrar, aplainar,
alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os
componentes necessários à montagem da peça;
instalar as
esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as
nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
reparar e conservar
objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e
deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
confeccionar e
restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;
revestir mobiliário
pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;
confeccionar palcos,
arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas
comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como,
supervisionar e executar o transporte de
palcos;
confeccionar casas de
madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;
realizar as reformas
ou tarefas de manutenção em casas populares;
6.5.8. QUANTO A SERVIÇOS HIDRÁULICOS:
montar, instalar,
conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico,
de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras,
esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a
condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
instalar louças
sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais;
instalar registros e outros
acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a
instalação do sistema;
localizar e reparar
vazamentos;
manter em bom estado
as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes,
tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e
outros;
orientar e treinar os
servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando
quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o
desempenho das tarefas;
6.5.9. QUANTO A SERVIÇOS DE SOLDA:
fazer soldagens e
cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em
geral;
regular os aparelhos
de solda de acordo com os trabalhos a executar;
6.5.10. QUANTO A SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ARMAÇÕES DE
FERRO:
selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas;
cortar os vergalhões
e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter
os diversos componentes da armação;
curvar vergalhões em
bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de
dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
montar os vergalhões,
unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
introduzir as
armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
interpretar croquis
e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;
6.5.11. QUANTO A SERVIÇOS DE JARDINEIRO E DE
VIVEIRISTA:
preparar as áreas
para o plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem como,
covear e abrir valas, observando as dimensões e
características estabelecidas;
plantar mudas e
sementes em praças, parques, canteiros, ruas e jardins;
proceder à limpeza de
áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, e fazer as podas
necessárias;
preparar recipientes
para o plantio de sementes e mudas, coletando terriço em locais determinados,
peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material orgânico, adubos e/ou
corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;
plantar sementes de
plantas ornamentais, arbóreas ou frutíferas e hortaliças em sementeiras ou
áreas preparadas, recobrindo-as com material adequado e regando-as para
germinação;
repicar plântulas em
recipientes ou locais adequados para crescimento ou espera;
observar as
instruções preestabelecidas quanto a alinhamento, balizamento e coroamento de
mudas;
auxiliar em
experiências que visem a germinação e o melhoramento de espécies de vegetais;
executar as diversas
modalidades de enxertia, visando a realização e a análise de estudos
experimentais;
acompanhar os
aspectos fitossanitários e de evolução das espécies acondicionadas em áreas
experimentais, sob orientação superior;
demarcar, sob
supervisão, pomares, hortas e outros cultivos visando o espaçamento adequado a
cada tipo de cultura;
aplicar produtos fitossanitários,
mediante orientação superior;
distribuir sementes e
mudas de plantas, procedendo ao registro de dados quanto a espécie, qualidade e
destinação, bem como, identificando o beneficiário, a fim de que possa ser
feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo;
6.5.12. QUANTO A SERVIÇOS DE OPERADOR DE ROÇADEIRA
COSTAL:
operar equipamento de
roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins
públicos;
zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
colocar em prática as
medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de evitar possíveis
acidentes;
limpar e lubrificar a
máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante;
efetuar reparos,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento;
anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
6.5.13. QUANTO AOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE:
Instalar fiação
elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de
fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
testar a instalação
elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do
trabalho executado;
testar circuitos de
instalações elétricas, utilizando
aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
reparar ou substituir
unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais
isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
executar serviços de
limpeza e reparo em geradores e motores;
ler desenhos e
esquemas de circuitos elétricos;
reparar as luminárias
públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços e
outros.
instalar e reparar
semáforos;
substituir fusíveis,
relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
consertar e rebobinar
dínamos, alternadores e motores em geral;
orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
requisitar o material
necessário à execução dos trabalhos;
executar outras
atribuições afins.
6.5.14. QUANTO AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
VEÍCULOS:
operar bombas de
combustível, conectando a mangueira ao recipiente de veículos e controlando o
funcionamento, para fornecer o combustível nas proporções requeridas;
efetuar rápida
lavagem em pára-brisas e janelas dos veículos,
utilizando material comum de limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade
dos mesmos;
trocar ou completar o
óleo e a água, valendo-se de recursos manuais e atentando para os níveis
indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento;
encher e calibrar os
pneus, utilizando bomba de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão
requerida pelo tipo de carro, carga ou condições da estrada;
executar outras
atribuições afins.
6.5.15. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS SERVIÇOS:
manter-se em dia
quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção e a daqueles com quem trabalha;
zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
requisitar o material
necessário à execução das atribuições típicas da classe;
orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive
quanto a precauções e medidas de segurança;
auxiliar,
eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
executar outras
atribuições afins.
7. CARGO: MECÂNICO
7.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à
regulagem, conserto, substituição,
chapeação e pinturas de peças ou partes de veículos, motocicletas,
máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
7.2. Requisitos para provimento:
-Instrução: ensino
fundamental, séries finais;
7.3. Recrutamento:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público para a classe de Mecânico;
7.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
7.5. Atribuições típicas:
QUANTO AOS SERVIÇOS DE MECÂNICA DE VEÍCULOS:
inspecionar veículos
em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as
causas da anormalidade de funcionamento;
desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário;
revisar motores e
peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
regular, reparar e,
quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação
de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
fazer reparos simples
no sistema elétrico de veículos;
QUANTO AOS SERVIÇOS
DE MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS:
inspecionar máquinas
pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de
detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário;
revisar motores e
peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
regular, reparar e,
quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação
de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
fazer reparos simples
no sistema elétrico de máquinas pesadas;
7.5.3. QUANTO AOS SERVIÇOS DE CHAPEAÇÃO E PINTURA:
reparar as partes
deformadas da carroceria, como paralamas, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para
devolver às peças a sua forma original;
retirar da carroceria
as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças,
utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras
perfeitas;
lixar ou limpar as
partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas
apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
aplicar material
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
reparar fechaduras,
dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;
substituir canaletas,
frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as
peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
limpar as superfícies
da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes,
raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de
pintura;
preparar as
superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
proteger as partes
que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que
sejam atingidas pelo jato de tinta;
preparar tintas para
aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias
diluentes e secantes;
verificar e testar as
cores obtidas, bem como, avaliar a quantidade necessária, para a superfície a
ser pintada;
abastecer de tinta o
depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do
bocal do aparelho;
pulverizar as
superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do
serviço;
retocar e polir
superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
7.5.4. QUANTO AOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
colocar e fixar
quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando
ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a
parte geral da instalação elétrica;
executar o corte,
dobradura e instalação de condutos isolantes e cabos elétricos, utilizando
equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar prosseguimento à
montagem;
ligar os fios à fonte
fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material
isolante, para completar a instalação;
testar a instalação,
fazendo-a funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
testar os circuitos
da instalação, utilizando aparelhos apropriados, para detectar partes ou peças
defeituosas;
substituir ou reparar
fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais
isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições normais de
funcionamento;
7.5.5. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS SERVIÇOS:
acompanhar e avaliar
os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o
orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços;
realizar a manutenção
de máquinas e veículos em campo;
orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
manter limpo o local
de trabalho;
zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
observar as normas de
higiene e segurança do trabalho;
executar outras
atribuições afins.
CARGO: AUXILIAR DE
MECÂNICO
8.1. Descrição
sintética: Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
tarefas relativas ao apoio às atividades de manutenção mecânica, conserto,
substituição chapeação e pinturas de peças ou partes de veículos, motocicletas,
máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
8.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino
fundamental, séries finais;
8.3. Recrutamento:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público para a classe de Mecânico;
8.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
8.5. Atribuições típicas:
- realizar atividades
de baixa complexidade, supervisionado pelo mecânico;
- fornecer
peças e materiais ao mecânico no apoio ao desempenho das atividades de
manutenção;
- realizar testes de
funcionamento, supervisionado pelo
mecânico.
- manter limpo o
local de trabalho;
- zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL
APOIO
ADMINISTRATIVO
9. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
9.1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas
simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro
imobiliário e fiscal.
9.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino
médio completo;
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet;
9.3. Recrutamento:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar
Administrativo;
9.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
9.5. Atribuições típicas:
recepcionar pessoas,
procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para
prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a
pessoas ou setores procurados, bem como, registrar os atendimentos realizados anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
duplicar documentos
diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias;
atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
manter atualizada
lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais;
operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como,
consultar registros;
arquivar processos,
leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
repor os materiais em
local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo,
preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como, fazer o inventário
de materiais;
autuar documentos e
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com as normas preestabelecidas;
receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
preencher
fichas, formulários e mapas, conferindo
as informações e os documentos originais;
elaborar, sob
orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
fazer cálculos
simples;
coletar dados
relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
efetuar cálculos
simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como, cálculos de acréscimos
por atraso no pagamento dos mesmos;
atender ao público
informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
informar
requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e
outros;
auxiliar na confecção
de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo ;
receber e atender ao
público em geral nas diversas unidades de saúde e de assistência social do
Município;
preencher fichas com
os dados individuais dos pacientes, bem como,
boletins de informação médica;
numerar e registrar os exames clínicos
realizados;
- digitar, acompanhar
e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
- informar os
horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais,
pessoalmente ou por telefone;
controlar fichário e
arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da
assistência social;
- numerar e registrar
os exames clínicos realizados;
- orientar os
pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
executar outras
atribuições afins.
10. CARGO:
AGENTE ADMINISTRATIVO
10.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas
de apoio técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram certo
grau de autonomia, sob supervisão.
10.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino
médio completo;
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet;
10.3. Recrutamento:
Externo: na classe de
Agente Administrativo;
10.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
10.5. Atribuições
típicas:
atender ao público
interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
manter atualizada
lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
duplicar documentos
diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias;
digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais;
operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
redigir a
correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de
forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna
e externa;
organizar
compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas.
organizar e manter um
arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- examinar a exatidão
de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- auxiliar na
realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados e tabulando-os;
- preparar tabelas,
quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração;
- colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- executar atividades
de controle e acompanhamento de empenhos;
- atender o público
informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
- informar
requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição, legalização e
outros;
- arquivar processos,
leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes ao protocolo;
- autuar documentos e
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
- controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas;
- receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob
orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
-fazer cálculos
simples;
- classificar
contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- auxiliar no preparo
de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;
- fazer averbações e
conferir documentos contábeis;
- auxiliar na
elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
- escriturar contas
correntes diversas;
- auxiliar na feitura
global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da
receita;
- conferir
diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
- auxiliar na
conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizando a correção;
- coletar dados
relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
- efetuar cálculos
simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como, cálculos de acréscimos
por atraso no pagamento dos mesmos;
- manter atualizada a
escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da unidade escolar
a que pertence, à vida profissional dos professores e à vida escolar dos
alunos;
- redigir e fazer
expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a a assinatura do Diretor;
- receber o
supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
- manter atualizada e
ordenada toda a legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o Diretor, os
documentos de vida escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever
todas as atas;
- rubricar todas as
páginas dos livros de secretaria;
- promover a
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- manter atualizados
os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;
- receber e atender
ao público em geral nas diversas unidades de
saúde e de assistência social do Município;
- preencher fichas com os dados individuais dos
pacientes, bem como boletins de informação médica;
- numerar e registrar os exames clínicos
realizados;
- digitar, acompanhar
e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
- informar os
horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;
- controlar fichário
e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da
assistência social;
- numerar e registrar os exames clínicos ou
entrevistas realizadas;
- orientar os
pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
- efetuar atividades
de controle, movimentação, pagamento e
registros de pessoal;
- efetuar controle de freqüência
de funcionários;
- orientar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar outras
atribuições afins.
11. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
11.1. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolvam maior grau
de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive, quanto a manejar fundos
em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para
assegurar a regularidade das transações financeiras.
11.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino
médio completo;
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet;
11.3. Recrutamento:
Externo: na classe de
Assistente Administrativo;
11.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
11.5. Atribuições típicas:
- prestar informações de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
redigir a
correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de
forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna
e externa;
organizar
compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas.
organizar e manter um
arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
organizar, orientar e
distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração,
mecanografia (reprografia), arquivo e estatística escolar;
efetuar atividades de
controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- efetuar controle de freqüência
de funcionários;
- redigir ou participar da redação de
correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;
- digitar ou determinar a digitação de
documentos redigidos e aprovados;
- operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como, consultar registros;
- estudar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa
e propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação
e assessoramento;
- elaborar, sob
orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na elaboração de
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
- realizar, sob
orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
- orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- classificar
contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- preparar relação de
cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para
facilitar o controle financeiro;
- emitir cheques,
efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do
empenho;
- atender
fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;
- coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as
normas que regem a matéria;
- realizar, sob orientação específica,
cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o
Município possa recolher tributos;
- averbar e conferir documentos contábeis;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de
contas da Prefeitura;
- escriturar contas correntes diversas;
- examinar empenhos de despesas e a existência
de saldos nas dotações;
- auxiliar, sob supervisão, na feitura global
de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
- conferir documentos de receita, despesa e
outros;
- fazer a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizando a correção;
- fazer levantamento
de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
- auxiliar nos
serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- codificar e ordenar os dados para elaboração
do Balanço Geral;
- executar ou
supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis;
- controlar estoques de materiais,
inspecionando o recebimento e a entrega, bem como, verificando os prazos de
validade dos
materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
- colaborar nos estudos para a organização e a
racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
- elaborar programas, dar pareceres e realizar
pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
- examinar a exatidão
de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- auxiliar na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- colaborar com o técnico da área na elaboração
de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em
especial nos Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito, Procuradoria ou
Secretários;
- executar os serviços referentes ao
cerimonial;
- orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
- receber dinheiro em espécie e em cheques,
confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de
impostos, taxas e outros;
- preparar dinheiro em espécie e em cheque, em
caixa, arrumando-o em lotes e anotando quantias, número de cheques
e outros dados em
ficha própria do banco, para providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
- efetuar pagamentos, emitindo cheques ou
entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
Prefeitura;
- calcular o valor total das transações
efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e
conferir o saldo de caixa;
- calcular multas, juros e correção monetária
de impostos e taxas atrasados;
- manter e fazer manter atualizada a
escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da unidade escolar
a que pertence, dos professores e à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer
expedir toda a correspondência da escola, submetendo-se à assinatura do
Diretor;
- receber o
supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda a
legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o diretor, os
documentos de vida escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros de
secretaria;
- promover a
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- manter atualizados
os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;
- instruir e executar
os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução
de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação
e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas,
preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais
de consumo da Prefeitura;
executar atividades
relativas ao cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo
atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de
manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
prover a
administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de
aquisição de materiais e de serviços;
- coordenar e
orientar a recepção e atendimento de visitantes, funcionários e pacientes;
- orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL
NÍVEL
TÉCNICO
12. CARGO: TÉCNICO
AGRÍCOLA
12.1. Descrição
sintética: compreende atividades voltadas às práticas agrícolas, apoiando no
desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte ao produtor rural quanto
às melhores práticas.
12.2. Requisitos para
provimento:
Instrução: ensino
médio completo e complementação em técnica agrícola;
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet ;
12.3. Recrutamento:
Externo: no cargo de
Técnico Agrícola;
12.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
12.5. Atribuições
típicas:
prestar assistência
técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e
procedimentos de biosseguridade.
promover a
organização, extensão e capacitação rural.
organizar e executar
os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas
externas determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas
técnicas de tratamento e cultivos gerais;
orientar os trabalhos
executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra,
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
auxiliar na
identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
orientar sobre a
aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras
áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de
aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua
correta utilização;
proceder à coleta de
amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
orientar o
balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo,
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura;
orientar a preparação
de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a
construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
orientar os
procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de
áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e
plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos
veterinários;
orientar e
supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes,
carrapatos, bernes e outros), pesar e medir animais;
orientar produtores
quanto às atividades de manejo reprodutivo;
promover reuniões e
contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas
hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens
de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar
condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor
aproveitamento do solo;
orientar produtores
quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à
alimentação animal;
orientar produtores
quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de
criação animal;
orientar produtores
quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários,
levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas
ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como, evitar perdas;
executar experimentos
agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados
relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos,
bióticos e outros, para fins de estudo;
orientar produtores
quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e
exaustão dos recursos naturais do mesmo;
inventariar dados
sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
orientar grupos
interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a
sua validade;
coletar, classificar
e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo,
medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando
os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação
de produtividade;
supervisionar os
trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto
a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
participar do
planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
requisitar, sempre
que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem
como, a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
zelar pela manutenção
dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
observar as normas de
higiene e de segurança do trabalho;
elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos
de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das
tarefas;
executar outras
atribuições afins.
CARGO: TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
13.1. Descrição
sintética: compreende atividades voltadas a obras civis no que tange a
preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia
civil.
13.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino
médio completo e complementação em técnica em edificações;
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad, e programas afins;
13.3. Recrutamento:
Externo: no cargo de
Técnico em Edificações;
13.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
13.5. Atribuições típicas:
auxiliar na
preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na
fiscalização de obras da Prefeitura;
- preparar
estimativas de quantidade de materiais e
mão-de-obra, bem como, calcular os respectivos custos, a fim de fornecer
dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
- participar da
elaboração de estudos e projetos de engenharia;
- participar da
elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em
plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e
manutenção de obras da Prefeitura;
- coordenar e
instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
controlar a qualidade
do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão
dentro das especificações técnicas requeridas;
proceder ao
acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando
a observância das especificações de qualidade e segurança;
proceder à pré-análise de projetos de construção civil;
realizar estudos em
obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do
engenheiro responsável;
realizar medição de
serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação
do cumprimento das etapas contratuais;
acompanhar a execução
de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição
de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
realizar medição de
serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação
das etapas contratuais;
orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como, propor soluções que otimizem os serviços
prestados pela Prefeitura;
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos
de proteção individual, bem como, zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas;
executar outras
atribuições afins.
14. CARGO: TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
14.1. Descrição
sintética: compreende atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os
registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e emissão de documentos
legais.
14.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino
médio completo e complementação em técnica de contabilidade;
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet;
14.3. Recrutamento:
Externo: no cargo de
Técnico em Contabilidade;
14.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
14.5. Atribuições típicas:
auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
coordenar a análise e
a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
acompanhar a execução
orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações;
orientar e
supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive, dos diversos
impostos e taxas;
controlar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
auxiliar e
supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
informar processos,
dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a
melhor coordenação dos serviços contábeis;
organizar relatórios
sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
receber e consistir,
diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos
de tributos;
desenvolver atividades,
junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão,
alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de
inscrição de contribuintes;
analisar e informar
processos que versem sobre tributos municipais;
zelar pelo
atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;
fornecer dados sobre
lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios
gerenciais;
executar revisão de
campo para informar processos;
elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias, bem como, propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos
de proteção individual, bem como, zelar pelas normas de segurança na execução
das tarefas;
executar outras
atribuições afins.
15. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
15.1. Descrição
sintética: compreende atividades voltadas às práticas e técnicas em
informática, abrangendo conhecimentos no segmento de software e hardware,
quanto a gerar soluções, estudo e instalação/implantação de equipamentos e
softwares.
15.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino
médio completo e complementação em informática;
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, telefonia e internet ;
15.3. Recrutamento:
Externo: no cargo de
Técnico em Informática;
15.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
15.5. Atribuições típicas:
manter-se informado quanto
a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
participar do
levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a
Prefeitura;
participar do
levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;
instalar e reinstalar
os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de
acordo com a orientação recebida;
auxiliar os usuários
de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais
como: sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de
escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de
apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos
setores da Prefeitura.
conectar, desconectar
e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais
indicados;
orientar os usuários
quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares
instalados nos diversos setores da Prefeitura;
fazer a limpeza e a
manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da
Prefeitura;
retirar programas
nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;
participar da criação
e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a
execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;
participar da
elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares pela Prefeitura;
elaborar roteiros
simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares
utilizados na Prefeitura;
orientar os
servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias, bem como, propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos
de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das
tarefas;
- executar outras
atribuições afins.
16. CARGO: TÉCNICO
16.1. Descrição sintética:
- Promover
o planejamento, a organização, a divulgação e a execução dos programas
de segurança do trabalho, realizar análise e investigação de acidentes,
mantendo cadastro para orientação e prevenção, como também, calcular estimativa
de custo, organizar e fazer funcionar a CIPA, inspecionando e informando a
chefia do órgão das empreiteiras/terceiros quanto às normas de segurança
existentes, quando houver cláusula
contratual para tal, verificar e analisar equipamentos, máquinas, métodos e
processos de trabalho, visando identificar, eliminar ou controlar os fatores de
risco de acidentes de trabalho, de doenças profissionais e de agentes
agressivos, manter atualizado os procedimentos e registros quanto ao Programa
de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) , Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), executar
outras tarefas que a legislação determinar.
16.2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo e complementação em Técnico em Segurança do Trabalho;
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet ;
16.3. Recrutamento:
Externo: no cargo de
Técnico em Segurança do Trabalho;
16.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
16.5. Atribuições
típicas:
participar de
inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;
- inspecionar as
áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança,
inclusive, às exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
recomendar,
fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção
individual;
instruir os
servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de
prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam
agir acertadamente em casos de emergência;
estabelecer normas e
dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e
instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
investigar e analisar
acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências
cabíveis;
vistoriar pontos de
combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos
equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;
realizar
levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as
providências necessárias;
registrar
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das
medidas de segurança;
manter contatos com
os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os
meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos
acidentados;
coordenar a
publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e
orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver
hábitos de prevenção de acidentes;
participar de
reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias, bem como, propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos
de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das
tarefas;
executar outras
atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL
FISCALIZAÇÃO
17. CARGO: FISCAL DE
POSTURA
17.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
fiscalização nos campos de: preservação do meio ambiente, obras públicas e
particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a
legislação municipal.
17.2. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
médio completo;
Outros requisitos -
domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de
veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme necessidade especificada
em edital de concurso público;
Condição para
nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de Concurso Público,
para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase do
concurso, freqüentar e ser aprovado em curso
específico a ser ministrado diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura.
Durante a realização do curso será concedido ao candidato auxílio financeiro no
valor de 50% (cinqüenta por cento) do padrão de
vencimento inicial do cargo;
17.3. Recrutamento:
Externo - no mercado
de trabalho, mediante concurso público;
17.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
17.5. Atribuições
típicas:
verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
verificar as licenças
de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não
possuam a documentação exigida;
verificar a
instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como, quanto à observância de aspectos estéticos;
inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas
à localização, à instalação, ao horário e à organização;
verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios
de publicidade em via pública, bem como, a propaganda comercial afixada em
muros, tapumes e vitrines;
verificar o horário
de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;
verificar, além das indicações
de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabricação, manipulação,
depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis,
explosivos e corrosivos;
tomar providências,
comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
logradouros públicos;
verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos infratores das
posturas municipais e da legislação urbanística;
realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas;
elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias, bem como, propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos
de proteção individual, bem como, zelar pelas normas de segurança na execução
das tarefas;
executar outras
atribuições afins.
18. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
18.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
fiscalização nos campos de: preservação do meio ambiente, obras públicas e
particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a
legislação municipal.
18.2. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
médio completo.
- Outros requisitos -
domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de
veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme necessidade especificada
em edital de concurso público.
- Condição para
nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de Concurso Público,
para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase do
concurso, freqüentar e ser aprovado em curso
específico a ser ministrado diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura.
Durante a realização do curso será concedido ao candidato auxílio financeiro no
valor de 50% (cinqüenta por cento) do padrão de
vencimento inicial do cargo.
18.3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
18.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
18.5. Atribuições típicas:
planejar, coordenar e
realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e
preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora;
instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
coligir, examinar,
selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
fazer o cadastramento
de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento
dos tributos;
manter-se sempre
atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar a
correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;
participar da
elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro
imobiliário;
manter articulação
com os cartórios de forma a atualizar-se quanto as transações imobiliária
realizadas no município;
realizar visitas
periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas
construções;
auxiliar na cobrança
da dívida ativa do Município;
verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica;
verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expões, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
investigar a evasão
ou fraude no pagamento dos tributos;
colaborar na
informação de processos referentes à avaliação de imóveis;
- informar processos
referentes à avaliação de imóveis;
lavrar autos de
infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,
responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
propor a realização
de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal;
promover o lançamento
e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente
estabelecidas;
auxiliar, quando necessário,
a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no Município;
manter-se atualizado
e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no
Município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para
o município;
participar de estudos
econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu
significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a
arrecadação de tributos municipais;
manter-se atualizado
sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e
do Município;
propor medidas
relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração
fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município;
atender ao
contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito
municipal;
coletar e fornecer
dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;
auxiliar na
realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das
informações relativas á sua área de atuação;
orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
instaurar processos
por infração verificada pessoalmente;
participar de
sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
realizar plantões
fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
articular-se com
fiscais de outras áreas, bem como, com as forças de policiamento ou com a
guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e
o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
redigir memorandos,
ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
formular críticas e
propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
participar das
atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- elaborar relatórios
das inspeções realizadas;
atender as normas de
higiene e segurança do trabalho;
elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos
de proteção individual, bem como, zelar pelas normas de segurança na execução
das tarefas;
executar outras atribuições
afins.
18. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS (Redação dada pela Lei nº
1.429/2022)
18.1. Descrição sintética: fiscalizar
tributos; realizar
levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; realizar estudos
sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar notificações,
autos de infração e outros termos
pertinentes, além de orientar e prestar
esclarecimentos sobre questões concernentes à arrecadação tributária municipal, aplicando a legislação
e normas sobre a matéria para evitar a evasão fiscal e resguardar o erário público. (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
18.2. Requisitos para
provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- Instrução - formação em
ensino superior completo reconhecido pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC). (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- Outros requisitos - domínio
da legislação referente à sua área de
atuação; aprovação em curso de treinamento
específico; conhecimentos básicos de informática, em especial editor de
texto, planilhas
eletrônicas e internet; habilitação para
a condução de veículos (categoria 8), conforme necessidade especificada em edital de concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
18.3. Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
18.4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que
pertence.
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
18.5. Atribuições típicas:
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- constituir
o crédito tributário, mediante
procedimento administrativo de lançamento
dos impostos, taxas e
contribuições de competência do Município, bem como a
homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na
legislação tributária;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- aplicar penalidades por infração
à legislação ou descumprimento de obrigação tributária
principal ou acessória;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- praticar os
atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por
parte do contribuinte ou responsável, relativas aos
tributos municipais;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- executar os
procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação
específica de cada tributo municipal;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- examinar e auditar a escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e realizar outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no
estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- apreender livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou
fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- requerer informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários por meio de declarações
eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- lavrar e assinar Notificação Fiscal de
Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de
Arbitramento e demais documentos tributários correlatos; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- proceder a levantamentos técnicos específicos
para obtenção de índices e subsídios à ação fiscal; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- propor e
opinar quanto a regimes especiais de tributação; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- autorizar a
inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- assessorar os trabalhos de inteligência fiscal e nas análises de dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes com a finalidade de subsidiar a fiscalização, orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos de
competência municipal;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- participar nas decisões em processos
administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos
municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão
de benefícios fiscais;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- propor
medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e
à aplicação da legislação tributária por intermédio de atos normativos e
consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- verificar a
regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- realizar procedimentos de fiscalização em
conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- assessorar as unidades superiores e
prestar-lhes assistência especializada, visando a formulação e adequação de políticas tributárias e desenvolvimento econômico e social do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- realizar auditoria em valores e outros dados para
apuração de índices, coeficientes e outros
critérios de participação do Município em receitas do Estado e da União, oriundas de transferências, convênios, contratos ou consórcios; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a
arrecadação do ICMS no Município; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- manter-se atualizado e participar de estudos e
propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no
Município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o município; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- participar de
estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos
municipais;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- manter-se
atualizado sobre as legislações
tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do
Município;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas á sua área
de atuação;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- orientar e treinar os servidores que auxiliam
na execução das atribuições típicas da classe; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios
sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como, com as forças de policiamento ou com a guarda
municipal, sempre que necessário
objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for
área de sua responsabilidade;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
(Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- participar de órgãos de julgamento singulares
ou colegiados relacionados à Administração Tributária; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de
consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de Lei referentes à matéria tributária; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- elaborar
cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos
encarregados da representação judicial do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- apresentar estudos e sugestões para o
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- participar da
elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- manter articulação com os cartórios de forma a
atualizar-se quanto as transações imobiliária realizadas no município; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e - materiais colocados à sua disposição; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- manter limpo e arrumado o local de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos no local de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- observar as
normas de higiene e segurança do trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
- executar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei nº 1.429/2022)
CARGO: FISCAL DE
OBRAS
19.1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
fiscalização nos campos de: preservação do meio ambiente, obras públicas e
particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a
legislação municipal.
19.2. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
médio completo.
- Outros requisitos -
domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de
veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme necessidade especificada
em edital de concurso público.
- Condição para
nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de Concurso Público,
para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase do
concurso, freqüentar e ser aprovado em curso
específico a ser ministrado diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura.
Durante a realização do curso será concedido ao candidato auxílio financeiro no
valor de 50% (cinqüenta por cento) do padrão de
vencimento inicial do cargo.
19.3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
19.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
19.5. Atribuições
típicas:
- verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras
públicas e particulares;
- verificar imóveis
recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações
sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a
fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;
verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado;
embargar construções
clandestinas, irregulares ou ilícitas;
solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
verificar a colocação
de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como, a carga e descarga de
material na via pública;
verificar a
existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido obras de vulto;
acompanhar os
arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em
sua jurisdição;
inspecionar a
execução de reformas de próprios municipais;
verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
intimar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
infratores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
emitir relatórios periódicos
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito
das irregularidades encontradas;
coletar dados para a
atualização do cadastro urbanístico do Município;
elaborar relatórios
das inspeções realizadas;
- atender as normas de higiene e de segurança
do trabalho;
elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos
de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das
tarefas;
executar outras
atribuições afins.
30. CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE (Redação dada pela Lei nº 1333/2019)
30.1. Descrição sintética: (Redação dada pela Lei nº 1333/2019)
- fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
30.2.
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1333/2019)
- Instrução - ensino
médio completo e complementação em técnica agrícola registrado no conselho de
classe.
- Outros requisitos - domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de
veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme necessidade especificada
em edital de concurso público;
- Condição para nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de
Concurso Público, para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na
1ª fase do concurso, frequentar e ser aprovado em curso específico a ser
ministrado diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura. Durante a
realização do curso será concedido ao candidato auxílio financeiro no valor de
50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento inicial do cargo;
30.3.
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1333/2019)
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
30.4.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1333/2019)
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
30.5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 1333/2019)
- observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente;
- fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes
econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos;
- requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle,
regulação e fiscalização;
- programar e supervisionar a execução das atividades de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
- analisar e dar parecer nos processos administrativos
relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área
ambiental;
- apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
- apresentar propostas de adequação, aprimoramento e
modificação da legislação ambiental do Município;
- verificar a observância das normas e padrões ambientais
vigentes;
- proceder a inspeção e apuração das irregularidades e
infrações através do processo competente;
- emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre
matéria ambiental;
- orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação pertinente;
- vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria;
- lavrar autos de notificação, infração, embargos, multa e
apreensão;
- providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou
intimação;
- coletar dados, informar e encaminhar processos sobre
certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
- comparar a construção com o projeto aprovado pelo
Município;
- fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias
públicas;
- fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas
municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios
particulares;
- fiscalizar as atividades atinentes à construção,
loteamentos, desmembramentos irregulares e clandestinos que afetem o meio
ambiente;
- fiscalizar construções, demolições, reformas e demais
atividades atinentes com impacto ao meio ambiente do Município.
- elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
- executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente;
GRUPO
OCUPACIONAL
NÍVEL
SUPERIOR
20. CARGO: CONTADOR
20.1. Descrição
sintética:
- Elaborar planos de
contas e preparar normas de trabalho de
contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis
de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar
balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços,
efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
Município e outras tarefas que a legislação determinar.
20.2. Requisitos para
provimento:
- Instrução - ensino
superior completo
- Outros requisitos -
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
20.3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
20.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
20.5. Atribuições típicas:
planejar o sistema de
registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário;
supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil;
analisar, conferir,
elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente,
para atender às exigências legais e formais de controle;
controlar a execução
orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais,
verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
analisar os atos de
natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento
de controle interno;
planejar, programar,
coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem
como, orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo
certificado de auditoria, com a finalidade de
atender às exigências legais;
analisar e emitir
parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos
repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e
saúde;
auxiliar na
sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos
recebidos/captados;
proceder estudos e
pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
executar outras
atribuições afins.
21. CARGO: ASSISTENTE
SOCIAL
21.1. Descrição sintética:
- Realizar ou
orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social. Realizar e
interpretar pesquisas sociais, orientar e coordenar os trabalhos nos casos de
reabilitação profissional, planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de escolares e de suas famílias, fazer triagem dos casos apresentados
para estudo ou encaminhamento, estudar os antecedentes da família, participar
de seminários para o estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em
grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções
socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudo, fazer levantamentos
socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional, nas comunidades,
executar outras tarefas correlatas que a legislação especificar.
21.2. Requisitos para
provimento:
- Instrução - ensino
superior completo
- Outros requisitos -
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
21.3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
21.4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
21.5. Atribuições
típicas:
viabilizar a
implantação de projetos sociais acompanhando e avaliando seu desenvolvimento;
prestar assistência às
pessoas nas suas necessidades básicas, orientando-as para o acesso a serviços,
programas e projetos nas diversas áreas das políticas públicas, que venham
melhorar sua qualidade de vida e convivência em sociedade;
realizar estudos para
identificar as variáveis socioeconômicas, culturais, psicológicas e jurídicas
que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das pessoas
atendidas, visando a adoção de estratégias que resgatem a auto-estima
e promovam a inclusão social;
articular a Rede de
Proteção Social para receber estes usuários e incluí-los em atividades de
capacitação profissional, educacional, recreativa e cultural, atendendo às suas necessidades peculiares;
articular e acionar,
quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de segurança e justiça na
perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania;
preencher fichas
cadastrais e elaborar histórico do usuário dos serviços para subsidiar a
inclusão adequada em serviços, programas e projetos sociais;
monitorar os
encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações não
governamentais buscando controlar efetividade no atendimento;
organizar e manter
atualizado o arquivo com dados das pessoas assistidas, como prontuários, livros
de registro, relatórios e outros, resguardando os sigilos previstos em lei;
promover e articular
a realização de eventos festivos religiosos, cívicos, artísticos e culturais,
visando ampliar os espaços de convivência e fortalecimento da auto-estima;
encaminhar ou
acompanhar as pessoas assistidas a órgãos públicos de saúde, educação,
assistência judiciária, entre outros, buscando solução para os problemas
apresentados;
participar da
elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado;
articular-se com
profissionais especializados em outras áreas a fim de obter novos subsídios
para juntos estabelecerem diretrizes, atos normativos e programas de
assistência social a serem implantados ou redimensionados;
mobilizar a
comunidade para engajamento nos projetos sociais;
promover palestras na
área de saúde, articulando-se com profissionais especializados nas instituições de ensino e organizações
sociais;
- participar, dentro de sua especialidade, de
equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos,
realizando o levantamento de dados primários e secundários e a análise do
relacionamento dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos,
para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação,
trabalho, comunicações, promoção social e outras;
- efetuar análise e estudo da dinâmica social
das instituições públicas e privadas, relacionadas com o bem estar das
comunidades, realizando levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais
inadequações e deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento
das referidas instituições;
- delimitar os aspectos relevantes dos
fenômenos socioeconômicos e culturais a serem estudados;
executar outras
atribuições afins.
CARGO: ADMINISTRADOR
22.1. Descrição
sintética:
Realizar ações
voltadas para qualidade do processo gerencial, atuar no planejamento
organizacional e prestar orientação para o custeio geral, estudar e implantar
ações de racionalização dos recursos, emitir relatórios analíticos sobre o
comportamento organizacional, realizar estudos sobre o fluxo de informações,
tramitação de documentos e rotinas decisórias, desenvolver alternativas que
amplie a interação interna e externa da organização, desenvolver projetos de
modernização administrativa.
22.2. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
superior completo em Administração.
- Outros requisitos -
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
22.3. Recrutamento:
- Externo - no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
22.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
22.5. Atribuições
típicas:
participar de
projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando,
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando
decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
participar da
elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução
físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura,
efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os
resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e
instrumentos de avaliação;
elaborar o
planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e
externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem
como apresentando propostas de programas e projetos;
auxiliar a
implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da
Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e
traçando estratégias de implementação;
coordenar, assessorar
a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos;
promover estudos de
racionalização administrativa;
interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento;
elaborar ou colaborar
na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da Prefeitura;
propor, executar e
supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou
aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos;
elaborar, rever,
implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e
atualização de normas e procedimentos;
elaborar critérios e
normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e
alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração
do sistema de materiais;
elaborar e aplicar
critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias,
elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de
comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
garantir suporte na
gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e
serviços para as áreas meio e fim da administração pública municipal;
planejar, coordenar e
supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;
executar atividades
de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
executar outras
atribuições afins.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
23.1. Descrição
sintética:
- Organizar e administrar
bibliotecas em serviços municipais, registrar, classificar e catalogar material
cultural de biblioteca (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras
bibliográficas, fazer pesquisas em catálogos, atender o serviço de referência e
tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, ler e examinar
livros e periódicos e recomendar sua aquisição, fazer o planejamento da difusão
cultural na parte referente a serviços de bibliotecas, reassumir antigos
interesses para os leitores, fazer sugestões sobre catalogação e circulação de
livros, assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização
do catálogo-dicionário, registrar a movimentação de livros, panfletos e
periódicos, examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou
outros atos administrativos, preparar livros e periódicos para encadernação,
orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros, executar outras tarefas
correlatas.
23.2. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
superior completo em Biblioteconomia.
- Outros requisitos -
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
23.3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
23.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
23.5. Atribuições típicas:
- planejar, coordenar
e executar a seleção, registro,
catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da
Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações e colocá-las à disposição dos usuários;
- selecionar,
registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e
informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com
o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
- organizar
fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos
informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para
possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;
- estabelecer,
mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de
aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos
alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;
- promover campanhas
de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;
- organizar e manter
atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;
- atender às
solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e
orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;
- prestar informações para o desenvolvimento e
manutenção de programas de computador para sistemas de informação;
- providenciar a
aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
- elaborar relatórios
mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;
- controlar a
devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos
estabelecidos;
- organizar o serviço
de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras
Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material
bibliográfico;
- planejar a adoção
de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;
- auxiliar no
descarte de documentos;
- inventariar o
acervo;
- participar do
processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e
divulgando material;
- elaborar e executar
programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da
rede municipal de ensino;
- realizar contatos
com lideranças e instituições da comunidade, bem como, auxiliar na elaboração
de programas culturais;
- fazer contatos com
profissionais para atividades de incentivo à leitura,bem
como, auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;
- desenvolver ações
educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração
do conhecimento na área da saúde;
- fiscalizar a
aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de
imagens;
- executar outras
atribuições afins.
24. CARGO: ENGENHEIRO
CIVIL
24.1. Descrição
sintética:
- Elaborar projetos e
execuções de edificações, projetos de saneamento de canais, barragens, diques,
drenagem, irrigação, etc. realizar coordenação e supervisão de obras, dar
orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações,
arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar
manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.
24.2. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
superior completo
- Outros requisitos -
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
24.3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
24.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
24.5. Atribuições
típicas:
- avaliar as
condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
- calcular os
esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores
como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na
construção;
- elaborar o projeto
da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando
cálculo aproximado dos custos;
- preparar o programa
de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de
cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- dirigir a execução
de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as
obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e
segurança recomendados;
- elaborar, dirigir,
acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas,
obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
- realizar análise de
viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em
levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com
pessoas e deslizamento de margens;
- realizar a análise
de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos
de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência
de alagamentos em determinadas regiões do Município;
- realizar medições,
valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para
emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
- efetuar correção de
projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as
leis municipais;
- participar do Plano
Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e
desenvolvimento urbano;
- consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- participar dos
processos de licitação de obras;
- acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato;
- executar outras
atribuições afins.
25. CARGO: ADVOGADO
25.1. Descrição sintética:
Elaboração de
documentos de natureza jurídica, bem como projetos de lei, decretos, portarias,
instruções e assemelhados. Elaborar pareceres, promover cobrança amigável e/ou
judicial da dívida ativa. Promover/acompanhar processos
administrativos(disciplinar, tributário, referentes à licitação, contratos e outros).
25.2. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
superior completo em Direito e registro na OAB.
- Outros requisitos -
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
25.3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
25.4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
25.5. Atribuições
típicas:
- atuar em qualquer
foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu,
assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus
interesses;
- prestar assessoria
jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas,
previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do
adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;
- emitir pareceres,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal,
trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal,
de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que
forem submetidas à sua apreciação;
- estudar e redigir
minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos,
convênios, termos administrativos, bem como, documentos contratuais de toda
espécie, em conformidade com as normas legais;
- acompanhar o
andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências,
peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos
necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, para defender
direitos ou interesses do Município;
- interpretar normas
legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da
Prefeitura;
- efetuar a cobrança
da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
- promover
desapropriações de forma amigável ou judicial;
- estudar questões de
interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
- assistir à
Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades
públicas ou privadas;
- analisar processos
referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e
concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o
Município, examinando a documentação concernente à transação;
- prestar
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- manter contatos com
órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as
instâncias;
- acompanhar inquéritos, sindicâncias e
processos administrativos;
- executar outras atribuições afins.
26. CARGO:
NUTRICIONISTA
26.1. Descrição sintética:
- Planejamento,
execução e supervisão e avaliação de serviços de nutrição e dietética.
Elaboração de cardápios alimentares padronizados. Orientação nutricional da
comunidade escolar. Realização de análises laboratoriais de alimentos.
Organização e coordenação de pesquisas sobre o estado nutricional da população.
Orientação aos programas e projetos de nutrição. Elaboração de documentos e
relatórios.
26.2. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de
nível superior completo em Nutrição e registro no respectivo conselho de
classe.
- Outros requisitos:
conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
26.3. Recrutamento:
- Externo – no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
26.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
26.5. Atribuições
Típicas:
- planejar cardápios
de acordo com as necessidades da população-alvo;
- planejar, coordenar
e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos,
quando couber.
- planejar, implementar,
coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em
cozinhas comunitárias;
- coordenar e
executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das
refeições/preparações culinárias;
- planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo,
distribuição de refeições e/ou preparações culinárias.
- avaliar
tecnicamente preparações culinárias;
- planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de
ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
- estabelecer e
implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com
a legislação vigente;
- coordenar,
supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais;
- apoiar a Comissão
de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos;
- executar outras
atribuições afins.
27. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
27.1. Descrição sintética:
- Planejamento,
execução e supervisão e avaliação de serviços no segmento agropecuário e meio ambiente.Elaboração e implantação de projetos que visem o desenvolvimento rural
e a preservação do meio ambiente. Elaboração de documentos e relatórios.
27.2. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de
nível superior completo
Outros requisitos:
- Conhecimentos gerais
de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
- Conhecimento em
geoprocessamento e suas aplicações.
27.3. Recrutamento:
- Externo – no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
27.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
27.5. Atribuições Típicas:
- assessorar pessoas
interessadas na produção de alimentos, orientando quanto à utilização de
técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a produção e a manutenção do
processo produtivo;
- emitir laudos
técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques
e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do
Município e a segurança da população;
vistoriar e emitir
parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município verificando inclusive
a adequação da utilização de agrotóxicos;
atuar em área de
aterro sanitário e replantio;
emitir e assinar
receituário agronômico;
- fiscalizar empresas
controladoras de pragas urbanas;
- prestar assistência
técnica e de extensão rural considerando a sustentabilidade e a inclusão social
dos agricultores familiares;
- identificar,
validar e transferir tecnologias apropriadas a setores diversificados da
produção e transformação de produtos agropecuários;
- inserir os produtos
vocacionados do município dentro da sistemática de cadeias produtivas;
- manter estreito
relacionamento com os órgãos estaduais e federais ligados a Agropecuária e ao
Meio Ambiente.
- executar outras
atribuições afins.
28. CARGO: AUDITOR PÚBLICO
INTERNO - ÁREA.: CIÊNCIAS CONTÁBEIS. (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
28.1. Descrição sintética: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
Exercer atividade de
grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do
Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres,
informações e demais atribuições constantes de normas legais inerentes ao
cargo.
28.2. Requisitos para provimento: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Instrução: curso de
nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de
classe.
- Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e
Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao cargo e registro no
respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o mesmo.
28.3. Recrutamento: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Externo - no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
28.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
28.5. Atribuições Típicas: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Elaborar e implementar
a programação de controle interno, auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar
e executar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas
administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e
de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas
usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os procedimentos de
auditoria julgados necessários nas circunstâncias;
- Criar e programar os controles
internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos
de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações
da administração pública;
- Propor a realização de
auditoria operativa nas distorções encontradas;
- Orientar o Chefe do
Executivo visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle
interno dos setores e promover a melhoria nos pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para
avaliar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria;
- Avaliar e propor a
implantação de fluxo de documentação nos procedimentos internos;
- Dar cumprimento à
transparência de todos os atos praticados pelo Poder Executivo, inclusive
supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da Prefeitura do Município de
Itarana e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em
vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às
Secretarias Municipais os relatórios referentes aos trabalhos realizados,
contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
- Executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.
29. CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO - ÁREA.: ADMINISTRAÇÃO. (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
29.1 Descrição sintética: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
Exercer atividade de
grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do
Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres,
informações e demais atribuições constantes de normas legais inerentes ao
cargo.
29.2 Requisitos para provimento: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Instrução: curso de
nível superior completo em Administração e registro no respectivo órgão de
classe.
- Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e
Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao cargo e registro no
respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o mesmo.
29.3 Recrutamento: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Externo - no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
29.4 Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
29.5 Atribuições Típicas: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Elaborar e implementar
a programação de controle interno, auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar
e executar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas
administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e
de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas
usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os procedimentos de
auditoria julgados necessários nas circunstâncias;
- Criar e programar os
controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos
de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações
da administração pública;
- Propor a realização de
auditoria operativa nas distorções encontradas;
- Orientar o Chefe do
Executivo visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle
interno dos setores e promover a melhoria nos pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para
avaliar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria;
- Avaliar e propor a
implantação de fluxo de documentação nos procedimentos internos;
- Dar cumprimento à
transparência de todos os atos praticados pelo Poder Executivo, inclusive
supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da Prefeitura do Município de
Itarana e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em
vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às
Secretarias Municipais os relatórios referentes aos trabalhos realizados,
contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
- Executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.
30. CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO - ÁREA.: DIREITO. (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
30.1 Descrição sintética: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
Exercer atividade de
grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do
Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres,
informações e demais atribuições constantes de normas legais inerentes ao
cargo.
30.2 Requisitos para provimento: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Instrução: curso de
nível superior completo em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
- Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e
Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao cargo e registro no
respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o mesmo.
30.3 Recrutamento: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Externo - no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
30.4 Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
30.5 Atribuições Típicas: (Incluído
pela Lei nº 1027/2012)
- Elaborar e implementar
a programação de controle interno, auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar
e executar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas
administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e
de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas
usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os procedimentos de
auditoria julgados necessários nas circunstâncias;
- Criar e programar os
controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos
de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações
da administração pública;
- Propor a realização de
auditoria operativa nas distorções encontradas;
- Orientar o Chefe do
Executivo visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle
interno dos setores e promover a melhoria nos pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para
avaliar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria;
- Avaliar e propor a
implantação de fluxo de documentação nos procedimentos internos;
- Dar cumprimento à
transparência de todos os atos praticados pelo Poder Executivo, inclusive
supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da Prefeitura do Município de
Itarana e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em
vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às
Secretarias Municipais os relatórios referentes aos trabalhos realizados,
contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
- Executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.
31 - CARGO: ARQUITETO (Cargo
criado pela Lei nº 1.293/2018)
31.1 Descrição
sintética: (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Elaborar projetos de
edificações e planejar espaços urbanos. Realizar a coordenação e supervisão de
projetos e obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar
vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e
pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras
em geral, realizar outras tarefas correlatas. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
31.2 Requisitos para
provimento: (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Instrução - ensino superior completo em Arquitetura ou
Arquitetura e Urbanismo.(Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Outros requisitos
- conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
31.3 Recrutamento: (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
31.4 Perspectivas de
desenvolvimento funcional: (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
31.5 Atribuições
típicas: - Projetar e acompanhar a construção de edificações, além de
planejar os espaços urbanos. O profissional deverá exercer atividades como
planejamento, projetos, especificação, direção e execução de obras,
fiscalização de obras e serviços, orçamento, supervisão, orientação técnica,
coordenação, ensino, pesquisa, extensão, assessoria, controle de qualidade,
estudos de viabilidade técnica-econômica, consultoria, vistoria, perícia,
avaliação, produção técnica especializada e todas as atividades que se inclua
no âmbito da profissão. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Analisar projetos
arquitetônicos, de loteamento e desmembramentos de áreas urbanas e outros,
verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística
vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Atender o público em
geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em leis,
decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas
topográficas, dados cadastrais, etc, visando atender
as solicitações e demandas. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Realizar vistorias
"in loco" em áreas e imóveis, visando conferir as suas
características físicas e topográficas e arquitetônicas. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Executar trabalhos de
perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e de loteamentos. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Elaborar projetos
arquitetônicos e paisagísticos em geral. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Coordenar a construção
de parques, praças, jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias
públicas urbanas, preparando planta e especificações, técnica e estética das
obras. Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques,
praças, e jardins do Município. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Analisar processos
licitatórios de obras com especificações técnicas, quantitativas e de custos,
bem como fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o
pessoal na supervisão das obras. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Coordenar, organizar,
promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção,
reconstrução adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e
implantação do sistema viário. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Pesquisar e propor
métodos de construção e materiais a serem utilizados, visando à obtenção de
soluções funcionais e econômicas para o município. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Elaborar normas e
especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e
saneamento a serem adotadas pela Prefeitura. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Organizar e
supervisionar as atividades inerentes à pesquisa de mercado e composição de
custos de obras e/ou serviços. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Elaborar relatórios,
medições e acompanhamentos físico-financeiro da obra. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Coordenar, executar e
supervisionar a execução de obras de construção, reconstrução, ampliação, reparação,
manutenção e melhoramentos dos edifícios integrantes do patrimônio municipal. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Prestar assessoramento
amplo aos superiores e unidades da Prefeitura Municipal. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Responsabilizar-se
tecnicamente junto ao CAU, por projetos elaborados, obras fiscalizadas e
avaliações, dentre outros necessários. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Participar de
comissões que dizem respeito aos assuntos das cidades tais como: urbanismo,
acessibilidade, habitação, loteamentos, avaliação, atualização de planta de
valores e dados cadastrais dentre outros; (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Recolher RRT (registro
de responsabilidade técnica) por desempenho de cargo/função (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Desempenhar outras
atividades correlatas. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
- Elaborar projetos de
edificações e planejar espaços urbanos. Realizar a coordenação e supervisão de
projetos e obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar
vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e
pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras
em geral, realizar outras tarefas correlatas. (Incluído
pela Lei nº 1.293/2018)
29. CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (Redação dada pela Lei nº 1333/2019)
29.1. Descrição sintética: (Redação dada pela Lei nº 1333/2019)
- elaborar, avaliar e realizar estudos, projetos, pareceres ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
29.2.
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1333/2019)
- Instrução - curso de nível superior completo em engenharia ambiental e registro no respectivo conselho de classe.
- Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
29.3.
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1333/2019)
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
29.4.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1333/2019)
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
29.5.
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1333/2019)
- analisar processos de licenciamento ambiental e elaborar pareceres e relatórios;
- elaborar projetos ambientais referentes à sua área de atuação;
- realizar estudos de impactos ambientais;
- realizar estudo de viabilidade técnico-econômica na área ambiental;
- elaborar relatórios de impacto ambiental;
- prestar assistência, assessoria e consultoria na área ambiental;
- realizar vistoria, pericia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área ambiental;
- auxiliar na elaboração de orçamento com impacto nas atividades de ambientais;
- elaborar estudos e relatórios de controle da qualidade da água, do solo e do ar;
- desenvolver alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência da sociedade com a natureza;
- atuar no gerenciamento de recursos hídricos;
- exercer ação fiscalizadora externa de apoio ao Fiscal do Meio Ambiente, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
- instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
- atuar em programas municipais de educação ambiental, ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades semelhantes;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e funcional.
30. Cargo: Auxiliar de Creche (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
30.1 Descrição sintética: auxiliar o trabalho de seus superiores, executando rotinas de educação, saúde, alimentação e higiene dos usuários de creches; realizar também atividades de recreação com criação sob orientação dos superiores. (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
30.02 Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Instrução – Ensino Médio Completo (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
30.3 Recrutamento: (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
30.4 Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence. (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
30.5 Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Participar em conjunto com o educador da execução do planejamento e da avaliação das atividades proposta às crianças; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnicas do educador; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Acompanhar e zelar pela segurança e integridade física e psicológica dos alunos, inclusive no horário de recreio/ alimentação/ recreação, incentivando sua interação com os demais alunos da unidade escolar; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas. (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Receber e acatar criteriosamente as orientações e as recomendações do educador, do pedagogo e do administrador escolar no trato e atendimento às crianças, aos pais e aos demais familiares e/ou responsáveis dos menores; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Disponibilizar e preparar os matérias pedagógicos a serem utilizados nas atividades; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Observar as alterações Físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Estimulara a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Responsabilizar-se junto ao professor pela alimentação direta das crianças dos berçários; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Cuidar da Higiene e do Asseio das crianças sob sua responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Dominar noções primárias de Saúde (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Atender as crianças em suas necessidades rotineiras, incluindo o ato de estimular, cuidar e orientar a aquisição de Hábitos de Higiene como na troca de Fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira do bebê, com atenção especial aos cuidados que essas atividades exigem; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Permanecer vigilância durante todo o período do repouso (hora do sono) das crianças; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Acompanhar as atividades sociais e culturais programadas pela unidade de ensino; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- colaborar com o professor da classe na construção de relatórios sobre os alunos; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Manter-se participativo e inteirado de todas as atividades desenvolvidas pelo educador ou pela equipe de trabalho em sala de aula e até mesmo fora dela; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Participar e contribuir em grupos de estudos, eventos da instituição e atividades referentes; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Propiciar ambiente de respeito mútuo e cooperação, tanto em relação às crianças entre si, quanto em relação às crianças e os demais profissionais da Creche; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Comunicar ao professor e/ou à direção, situações que o profissional entende que necessitam de uma atenção especial, ou até mesmo adversidades no processo de trabalho; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos e matérias de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Participar de programas de capacitação; e (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)
- Executar outros
encargos semelhantes, pertinentes à função (Incluído pela Lei nº 1.442/2022)